TJPB - 0821720-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:30
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821720-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte requerida, COMERCIAL CAICO LTDA, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo o pedido com balancetes contábeis.
Contudo, a gratuidade da justiça é assegurada àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC.
No caso das pessoas jurídicas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é necessário demonstrar, de forma cabal, a impossibilidade financeira, não bastando mera alegação ou apresentação de documentos contábeis genéricos.
No caso em apreço, os balancetes acostados não evidenciam situação de incapacidade absoluta para suportar as despesas processuais, considerando a estrutura e porte da instituição.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que empresas de grande porte ou que apresentam receita significativa não fazem jus ao benefício, salvo demonstração inequívoca de grave crise financeira, o que não se verificou nos autos.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA .
Assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, condicionada à comprovação da impossibilidade do pagamento das despesas processuais sem prejuízo da atividade exercida.
Documentação juntada pela agravante que não é suficiente para a concessão do benefício postulado.
Ausência de prova inequívoca da insuficiência de recursos financeiros.
Incidência das Súmula 481 do STJ e 121 do TJRJ .
Mantida a decisão que indeferiu JG.
Recurso desprovido. (TJ-RJ - AI: 00960874720228190000 2022002130619, Relator.: Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS, Data de Julgamento: 24/05/2023, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/05/2023) Assim, não comprovada a alegada insuficiência econômica, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento das custas da reconvenação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não conhecimento da mesma.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 22:42
Indeferido o pedido de NADJANNE MONTEIRO DE SENA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (REU)
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27/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de MASSAS JUCURUTU INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:53
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 20:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MASSAS JUCURUTU INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:52
Juntada de Petição de informação
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01/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/04/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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29/04/2025 10:04
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/04/2025 09:22
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:53
Juntada de informação
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MASSAS JUCURUTU INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:36
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 01:45
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821720-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se o pedido de audiência de instrução e julgamento feito pelo demandante, DEFIRO o pedido, DESIGNANDO A MESMA PARA O DIA 29 DE ABRIL DE 2025, pelas 10h, devendo-se intimar as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
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23/02/2025 19:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2025 22:13
Determinada diligência
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20/02/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 20:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MASSAS JUCURUTU INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de NADJA MARIA MONTEIRO DE SENA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de NADJANNE MONTEIRO DE SENA - EPP em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DOS SANTOS - ME em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:53
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821720-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 20:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821720-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821720-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que já houve a citação da empresa NADJANE MONTEIRO DE SENA - EPP, conforme ID 78357251 , da Sra.
NADJA MARIA MONTEIRO DE SENA, conforme ID 80630070 e tentada mais uma vez, no ID 90736359, não obteve êxito, restando, apenas, a citação do Sr.
FRANCISCO DSE ASSIS DANTAS DOS SANTOS.
Intime-se a parte autora para dizer, em 15(quinze) dias, inclusive requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 20:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:46
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0821720-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc..
DEFIRO o pedido de ID 93511237 e procedo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD.
BACEN acerca de endereço da parte promovida, fazendo juntada neste momento.
INTIME-SE a parte promovente para dizer em 15(QUINZE) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:28
Deferido o pedido de
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26/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821720-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 91633447, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/06/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821720-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 87413748, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:25
Juntada de Informações
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06/03/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:01
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821720-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
No despacho ID 79820934 foi juntado endereço para citação da demandada.
Eis que a mesma foi citada via Whatsapp, contudo não houve manifestação da mesma aos autos.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora ao recolhimento das custas diligenciais no prazo de 5(cinco) dias, após, ao meirinho, para que cumpra-se o determinado no ID 79820934 na forma presencial.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/02/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2024 11:16
Determinada diligência
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11/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MASSAS JUCURUTU INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:20
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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22/11/2023 01:49
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821720-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte promovente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:11
Decorrido prazo de NADJANNE MONTEIRO DE SENA - EPP em 07/11/2023 23:59.
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14/10/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:00
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 05:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 05:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/08/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:38
Determinada diligência
-
17/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:51
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:19
Indeferido o pedido de MASSAS JUCURUTU INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:26
Deferido o pedido de
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13/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 21:23
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2023 11:45
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:35
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
30/01/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 01:27
Decorrido prazo de NADJA MARIA MONTEIRO DE SENA em 17/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:51
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 10:35
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
20/09/2022 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2022 09:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
15/06/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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