TJPB - 0853163-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA E HORÁRIO 03/06/2025, ÀS 09:00H PROCESSO Nº 0853163-73.2023.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUIZ DE DIREITO SILVANA CARVALHO SOARES PROMOVENTE(S) AMANDA VIEIRA PESSOA LIMA PROMOVIDO(S) UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - OAB/PB 11.583 ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) Cecilia Montenegro de Menezes Patriota - OAB PB 26.672 PREPOSTO(S) PROMOVIDO(S) Hawanne Aparecida Santos da Silva - CPF: *30.***.*48-37 TESTEMUNHA(S) PROMOVENTE(S) AMARO LAFAYETTE NOBRE FORMIGA FILHO - CPF: *55.***.*36-52 Abertos os trabalhos, tentada, sem êxito, a conciliação.
Passada a prova oral, foi ouvido, na qualidade de declarante, o Sr.
AMARO LAFAYETTE, ante o grau de parentesco com a parte promovente.
Pela MM juíza foi dito:”Encerrada a prova oral, fica concedido o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de razões finais, iniciando-se pela parte autora.
Intimados os presentes”.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
SILVANA CARVALHO SOARES JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2025 10:21
Juntada de informação
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16/04/2025 11:36
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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01/04/2025 09:38
Deferido o pedido de
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01/04/2025 09:38
Outras Decisões
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28/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:15
Determinada diligência
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08/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 07:48
Outras Decisões
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18/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853163-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de agosto de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
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14/05/2024 08:22
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853163-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA VIEIRA PESSOA LIMA - CPF: *88.***.*94-01 (AUTOR).
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14/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:11
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0853163-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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