TJPB - 0848839-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:45
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MARISETE PONTES DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARISETE PONTES DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de IONILDO PONTES DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:14
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0848839-74.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MARISETE PONTES DA COSTA, ESPÓLIO DE MARISETE PONTES DA COSTA, IONILDO PONTES DA COSTA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
FALECIMENTO DA DEVEDORA.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
No entanto, após a tramitação do feito, a parte autora comunicou o falecimento da ré sem bens à satisfação da dívida, pugnando pela desistência do feito; É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré faleceu no curso da demanda, não tendo sido citada, nem deixando bens para a satisfação do débito.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de triangulação processual.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 19:56
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 23:56
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848839-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
16/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:38
Determinada diligência
-
25/06/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848839-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:39
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
08/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 18:07
Deferido o pedido de
-
08/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 14:43
Juntada de Informações
-
27/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
22/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854734-84.2020.8.15.2001
Carlos Eduardo dos Santos Dias Filho
Heverton da Silva Araujo
Advogado: Jose Silveira Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2020 14:07
Processo nº 0820271-14.2023.8.15.2001
Ronaldo Celestino de Arruda
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2023 11:37
Processo nº 0824230-79.2023.8.15.0000
Transportes Aereos Portugueses SA
Ionara de Lucena Cardoso
Advogado: Juliana Dantas Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 15:39
Processo nº 0000889-10.2014.8.15.0441
Geisa Andrade Silva Strobel
Ana Paula Nascimento da Cunha
Advogado: Claudio Sergio Regis de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2014 00:00
Processo nº 0823785-09.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Vitoria Beatriz Magalhaes Mariz
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2022 11:33