TJPB - 0823785-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 17:11
Juntada de informação
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 03:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823785-09.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De fato, indisponível a guia porque cabe à própria parte distribuir a carta precatória junto ao Juízo deprecado.
No entanto, considerando os princípios da economicidade e da celeridade, e levando em conta ainda que o endereço encontrado da promovida (ID nº 85280611) corresponde a um apartamento em condomínio edilício com controle de acesso (art. 248, § 4º, CPC), intime-se o banco para recolher o valor correspondete à citação via postal no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento, cite-se a parte promovida, observando-se o endereço no ID acima apontado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
03/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:23
Determinada diligência
-
29/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:01
Juntada de informação
-
18/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0823785-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:29
Deferido o pedido de
-
17/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:51
Juntada de informação
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01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:53
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Segue consulta ao SIEL (ID 85280611) para localização de endereço atualizado da ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias. -
14/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:18
Deferido o pedido de
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02/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:14
Juntada de informação
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22/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823785-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 78266499, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 06:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:29
Conclusos para despacho
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10/03/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:46
Deferido o pedido de
-
30/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 09:44
Juntada de informação
-
28/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:54
Juntada de diligência
-
11/05/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:39
Juntada de informação
-
28/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:56
Determinada diligência
-
25/04/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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