TJPB - 0837232-11.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:26
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:07
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:38
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0837232-11.2015.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ianco josé de oliveira cordeiro(*08.***.*49-49); IOLANDA MARIA SA VITORINO(*68.***.*64-04); AIG SEGUROS BRASIL S.A.(33.***.***/0001-50); MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA(*52.***.*78-57); ITAU SEGUROS S/A(61.***.***/0001-07); Vistos, etc. À serventia para que cumpra todas determinações do despacho ID 85492896.
O Promovido foi citado (ID 87416757) e não apresentou contestação, conforme certificação nos autos.
Deste modo, impõe-se a decretação da revelia, nos termos do art. 344 do CPC, salvo as hipóteses do art. 345.
Assim, INTIME-SE o Promovente para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
19/07/2024 11:47
Decretada a revelia
-
06/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:40
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de informação
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
19/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0837232-11.2015.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IOLANDA MARIA SA VITORINO(*68.***.*64-04); AIG SEGUROS BRASIL S.A.(33.***.***/0001-50); ITAU SEGUROS S/A(61.***.***/0001-07);
Vistos.
Saneamento do feito, reconhecendo a ilegitimidade passiva de AIG SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-50, determinando, após estabilização da decisão, a alteração do polo passivo e citação de ITAU SEGUROS S/A, id. 76174563.
Citação da parte promovida (ITAU SEGUROS S/A) , pelas vias eletrônicas, id. 78662534, com decurso do prazo pelo sistema.
A parte autora requereu a decretação da revelia, id. 82377458.
Pois bem.
Verifico que a parte promovida (ITAU SEGUROS S/A) foi citada pelas vias eletrônicas, id. 78662534, deixando de confirmar o recebimento do expediente, o que atrai a aplicação do art. 246, § 1º-A, do CPC, não se podendo decretar a revelia, no momento.
Assim, indefiro o pedido da autora.
Cite-se e intime-se ITAU SEGUROS S/A, via correios por AR, nos termos do art. 335 c/c art. 246, § 1º-A, inc.
I, do NCPC, sob pena de, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC).
No mandado/carta de citação deverá constar advertência de que a ré na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 246, §§ 1º-C do NCPC).
Exclua-se a AIG SEGUROS BRASIL S.A do polo passivo.
P.
I.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/02/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 16:26
Determinada diligência
-
13/02/2024 16:26
Indeferido o pedido de IOLANDA MARIA SA VITORINO - CPF: *68.***.*64-04 (AUTOR)
-
13/02/2024 16:26
Determinada a citação de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (REU)
-
09/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA SA VITORINO em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
20/11/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
20/11/2023 09:02
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837232-11.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 05/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:09
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 07:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA SA VITORINO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2022 14:40
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:02
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
01/07/2022 01:22
Decorrido prazo de ianco josé de oliveira cordeiro em 29/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/12/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2018 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/04/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2018 12:42
Audiência conciliação realizada para 03/04/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/04/2018 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 16:44
Recebidos os autos.
-
27/02/2018 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/02/2018 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/02/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 13:37
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2018 11:57
Recebidos os autos.
-
23/02/2018 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/01/2018 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2017 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2017 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2017 01:12
Juntada de Petição de memorial
-
12/12/2016 08:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2016 11:05
Juntada de Petição de memorial
-
19/10/2016 00:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 00:12
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 17/10/2016 23:59:59.
-
14/10/2016 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2016 09:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2016 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2016 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 13:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2016 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2016 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2016 18:02
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2016 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2016 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2016 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/03/2016 11:52
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 7, classe_anterior: 1107
-
13/01/2016 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 13:21
Conclusos para despacho
-
23/12/2015 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2015
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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