TJPB - 0855817-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:57
Rejeitada a exceção de incompetência
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09/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:39
Juntada de Petição de informação
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11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855817-67.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré executividade apresentada pelo réu.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/09/2024 15:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0855817-67.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.
Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:35
Determinada diligência
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10/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0855817-67.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Anexo o retorno da pesquisa de valores, via SISBAJUD.
Intimem-se a parte interessada para dar seguimento a execução no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 15:37
Determinada diligência
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25/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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19/01/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 11:58
Conclusos para decisão
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21/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855817-67.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de NERIANE ANDRADE DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 00:50
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 19:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLIANCE PLAZA - HOME & BUSINESS - CNPJ: 27.***.***/0003-33 (EXEQUENTE).
-
11/12/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 19:52
Conclusos para despacho
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30/11/2022 19:51
Juntada de Informações
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25/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/11/2022 00:26
Conclusos para despacho
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01/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLIANCE PLAZA - HOME & BUSINESS (27.***.***/0003-33).
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01/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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