TJPB - 0825761-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:55
Determinada diligência
-
08/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:54
Juntada de informação
-
02/06/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:02
Juntada de informação
-
30/04/2025 11:42
Determinada diligência
-
30/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 23:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2025 22:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:42
Determinada diligência
-
06/02/2025 10:42
Outras Decisões
-
06/02/2025 00:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
09/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:00
Determinada diligência
-
07/01/2025 11:00
Outras Decisões
-
06/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0825761-51.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: SILVANA LOPES DA COSTA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido ao id. 99790463.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se em cartório por 30 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:40
Juntada de informação
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825761-51.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Intime-se pessoalmente o exequente, por carta com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar se há interesse no feito, sob pena de extinção do processo por abandono.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
04/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:56
Determinada diligência
-
04/09/2024 15:56
Outras Decisões
-
20/08/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:22
Juntada de informação
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825761-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 08:59
Determinada diligência
-
01/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 18:30
Juntada de informação
-
10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de SILVANA LOPES DA COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825761-51.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido ao id. 82415906.
Compulsando os autos, verifico que sequer foi tentada a citação no endereço Rua Comendador José Augustus, 710, Casa, Alto do Céu, 58027-618, João Pessoa, PB.
Assim, para evitar que se alegue futura nulidade, intime-se o exequente para requerer a citação do executado no endereço localizado pelo SISBAJUD e ainda não diligenciado.
Infrutífera a diligência, fica autorizada desde já a citação por edital.
Considerando que não ocorreu a movimentação correta da decisão de id. 64186470 que deferiu a conversão da ação de busca e apreensão em execução, procedo, na data de hoje, a inclusão do código correto a fim de que o processo conste como pendente nos paineis de BI desta unidade.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:35
Determinada diligência
-
17/01/2024 15:35
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 15:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
27/11/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:32
Juntada de informação
-
20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825761-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
12/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 07:16
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 07:16
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:45
Juntada de informação
-
05/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 22:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:20
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:28
Juntada de informação
-
27/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 21:01
Juntada de informação
-
14/10/2022 20:52
Juntada de informação
-
14/10/2022 20:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/10/2022 10:57
Deferido o pedido de
-
07/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:21
Juntada de informação
-
30/09/2022 08:17
Deferido o pedido de
-
29/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 17:21
Outras Decisões
-
10/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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