TJPB - 0834807-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:47
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DE AGUIAR em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:56
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834807-30.2023.8.15.2001 AUTOR: GILVAN ALVES DE AGUIAR REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial para cancelamento dos projetos elétricos perante à concessionária de energia elétrica, requerendo a desistência da ação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
08/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 21:24
Determinada diligência
-
08/11/2023 21:24
Homologada a Transação
-
08/11/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILVAN ALVES DE AGUIAR (*19.***.*90-97).
-
27/06/2023 23:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 23:26
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 23:26
Determinada diligência
-
26/06/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830636-30.2023.8.15.2001
Jose Leandro dos Santos
Promove Promocao de Negocios Mercantis L...
Advogado: Diego Felipe Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 17:36
Processo nº 0803945-07.2022.8.15.2003
Banco Honda S/A.
Cicero Brenno Alves de Siqueira
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2022 08:37
Processo nº 0801624-71.2023.8.15.0351
Wynni Silva dos Santos
Municipio de Sape
Advogado: Roberta Pereira Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 13:13
Processo nº 0800845-84.2021.8.15.2001
Shirley Anderson Amorim de Almeida
Alcidezio Inacio da Silva
Advogado: Ariel de Farias Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2021 12:40
Processo nº 0000330-62.2013.8.15.0611
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Marques dos Santos
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 06:47