TJPB - 0808392-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:24
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:10
Conclusos para despacho
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21/07/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 08:30
Determinada diligência
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07/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808392-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:11
Determinada diligência
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26/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:11
Deferido o pedido de
-
26/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:26
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 20:03
Determinada diligência
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25/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:03
Deferido o pedido de
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18/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:06
Publicado Certidão automática NUMOPEDE em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808392-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, falarem sobre a certidão ID. 104322427.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808392-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovida, para, manifestar-se acerca da petição de ID 101920414, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808392-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, buscar outros meios que possam satisfazer seu crédito.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:40
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE - CNPJ: 03.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 21:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808392-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:06
Deferido o pedido de
-
16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0808392-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808392-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte autora em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 19:27
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808392-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da petição de ID 87515113, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808392-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da petição de ID 87515113, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808392-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta ao Sistema RENAJUD acerca de bens do executado e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes dos veículos encontrados, os quais forma inseridos restrição de circulação.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
20/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:40
Deferido o pedido de
-
19/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:52
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808392-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808392-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:54
Determinada diligência
-
14/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 19:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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