TJPB - 0861751-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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26/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2025 23:59.
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15/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:19
Determinada diligência
-
12/11/2024 09:19
Nomeado perito
-
11/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:12
Determinada diligência
-
02/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE AGUIAR FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861751-69.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Determino a produção de prova pericial, pois embora existente nos autos instrumento contratual assinado, subsistem dúvidas quanto à legitimidade da assinatura nele constante.
Para o encargo, designo como perita grafotécnica ANDRÉA CALEGARI, constante da lista de peritos cadastrados pelo Tribunal, com endereço na Governador Argemiro de Figueiredo, nº 210, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99942-0792, devendo ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Anexo I, da Resolução nº 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Deve a senhora perita entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo pela perita, expeça-se ofício na forma prevista no Ato nº 99/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Com a entrega do laudo pela expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
17/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2024 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/03/2024 12:21
Nomeado perito
-
12/03/2024 05:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 17:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861751-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:59
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861751-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83413126 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 21:04
Determinada diligência
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05/12/2023 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES DE AGUIAR FERREIRA - CPF: *81.***.*57-04 (AUTOR).
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02/12/2023 15:16
Conclusos para despacho
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01/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:41
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861751-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: a) recolher as custas processuais ou b) comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
07/11/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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