TJPB - 0812169-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 07:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 12:23
Processo Desarquivado
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15/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812169-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 09:38
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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11/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
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07/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:01
Determinada diligência
-
06/12/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio da instrumentalidade das formas, bem como da primazia do julgamento de mérito, INTIME-SE o demandado para responder ao comando judicial imposto no ID 101885453, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão de prova e reconhecimento dos cálculos do autor.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:29
Juntada de Informações
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812169-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em primazia ao princípio da cooperação processual, DEFIRO o pedido do autor e INTIMO o demandado para que o mesmo forneça as informações requisitadas pelo expert, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:34
Deferido o pedido de
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12/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca do petitório de ID 100648650, no prazo de 5(cinco) dias, juntando nos autos os documentos necessário ao curso processual.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio da cooperação, bem como da boa-fé objetiva, INTIME-SE o demandado para o fiel cumprimento do requerido pelo perito nomeado no ID 99230205, devendo juntar nos autos as micorfilmagens e demais documentos que se façam necessário à análise do mérito, no prazo de 15(quinze) dias.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:27
Determinada diligência
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19/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/07/2024 12:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes, para juntar nos autos os documentos requeridos pelo expert no ID 93487185, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 20:05
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 01:27
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para ciência da data de início dos trabalhos periciais informada pelo expert no ID 92835758, qual seja, 08/07/2024 (segunda-feira) às 10h.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIME-SE o perito nomeado para juntar nos autos, laudo pericial no prazo de 15(quinze) dias. -
25/06/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:27
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o perito nomeado para juntar nos autos, laudo pericial no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:00
Juntada de Informações
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:33
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos, bem como os quesitos, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação ao banco demandado a comprovar nos autos o pagamento dos honorários propostos em 5(cinco) dias sobe pena de preclusão.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:43
Juntada de Informações
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a proposta apresentada pelo perito, informando o valor de R$ 1.200,00, intime-se o banco demandado a comprovar o pagamento dos honorários periciais propostos em 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:52
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Banco demandado traz impugnação aos valores cobrados pelo perito - ID 87056502.
Intime-se o perito para dizer, em 5(cinco) dias.
Após, conclusos para decidir.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a nova proposta juntada pelo perito, INTIME-SE a parte demandada para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição do 85697836, fale o perito em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812169-08.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobrea petição pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
NOMEIO como perito Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa, CRA nº 1-3126, com endereço a Avenida Santa Catarina, nº371, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, telefone: 83.999524572 e 996573913 e email: [email protected].
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
Consigne-se que os valores estipulados para realização desta perícia nesta unidade judiciária estão orbitando entre R$ 1.000 e R$ 1.200,00.
Devendo portanto, o perito nomeado indicar valores dentro de tais parâmetros. -
23/01/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 16:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro a habilitação do novo advogado do banco demandado (ID 66496869).
Anotações necessárias. 2- Há nos autos manifestação das partes sobre provas, respectivamente, promovente (ID 83036672) e banco promovido (ID 82976978), desde já, defiro a produção de prova pericial requerida pelo banco demandado. 3- NOMEIO como perito Marcos Kalebbe Saraiva Maia Costa, CRA nº 1-3126, com endereço a Avenida Santa Catarina, nº371, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, telefone: 83.999524572 e 996573913 e email: [email protected].
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
Consigne-se que os valores estipulados para realização desta perícia nesta unidade judiciária estão orbitando entre R$ 1.000 e R$ 1.200,00.
Devendo portanto, o perito nomeado indicar valores dentro de tais parâmetros. 4- Com a resposta dos honorários, intime-se as partes para dizer se concordam com o valor informado.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
07/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:42
Determinada diligência
-
07/12/2023 10:42
Nomeado perito
-
05/12/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812169-08.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
Defiroa habilitação de ID 66227722.
Anotações necessárias.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES PENAZZI em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
12/01/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2020 22:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2020 22:02
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/12/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:48
Decorrido prazo de ENIO SILVA NASCIMENTO em 25/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:54
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2020 09:27
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
27/02/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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