TJPB - 0801486-92.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/10/2024 10:08
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 11:26
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 11:26
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:22
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
0801486-92.2023.8.15.0161 CERTIDÃO Nesta data, intimo a parte autora por seu advogado para conhecimento da expedição dos formais e alvarás 20 de setembro de 2024 VALERIANO DA SILVA ANDRADE -
20/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:02
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 08:50
Juntada de #Não preenchido#
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 08:49
Juntada de #Não preenchido#
-
19/09/2024 11:46
Juntada de informação
-
14/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
0801486-92.2023.8.15.0161 CERTIDÃO Nesta data, intimo para pagamento dos custas referentes à emissão do formais de partilha. 11 de setembro de 2024 VALERIANO DA SILVA ANDRADE -
11/09/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:06
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de Eulália da Fonseca Furtado em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de Feliciano Furtado da Silva Coelho em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de HELENILDA DA FONSECA FURTADO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:09
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité ARROLAMENTO COMUM (30) 0801486-92.2023.8.15.0161 DESPACHO Vista às partes para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:56
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité ARROLAMENTO COMUM (30) 0801486-92.2023.8.15.0161 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO REQUERIDO: HELENILDA DA FONSECA FURTADO, FELICIANO FURTADO DA SILVA COELHO, EULÁLIA DA FONSECA FURTADO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JOSÉ JÁCIO DA FONSECA FURTADO manejou os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando omissão na sentença de id. 85183648.
Em síntese, arguiu que apesar do dispositivo homologa o plano de partilha apresentado (id. 826678159), o relatório deixou de listar 02 (dois) bens do acervo deixados por Helenilda da Fonseca Furtado.
Decido.
Compulsando os autos percebe-se que de fato o relatório da sentença deixou de listar dois bens pertencentes a de cujus Helenilda da Fonseca Furtado, sendo eles: um depósito em poupança na Agência do Banco do Brasil S/A, de nº 0657-2, Conta de nº 13.719-7 variação 1, no valor atualizado até esta data de R$ 26.349,72 (vinte e seis mil e trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) e Uma parte de terra, no lugar denominado de Mata, município de Cuité, PB, Imóvel Cadastrado no INCRA sob n° 203.041.007.412, com registro anterior de nº 5017, fls. 59, Livro 3 – G, em data de 08 de Junho de 1961.
Não constando sobre o Imóvel citado ações reipersecutórias de qualquer natureza, conforme Certidão lavrada por Hosana Cruz da Silva, Escrevente Autorizada do 1º Serviço de Notas e Resgistro de imóveis da Comarca de Cuité, PB.
Atribuindo-se a metade do valor do imóvel que pertencia a falecida R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Com substrato nos arts. 494, I e 1.022, todos do NCPC, CORRIJO MATERIALMENTE A SENTENÇA, passando a relação dos bens a inventariar a viger com os seguintes termos: "Foi apresentado plano de partilha subscrito por todos os herdeiros (id. 82678159), listando como bens a inventariar: a) Um imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, nº 449, Cuité, PB, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 11 de julho de 1974, por Francisca Emília da Consta, devidamente registrada no Livro 3-M, Registro de Imóveis – Transcrição das Transmissões, fl. 40, Matrícula nº 10290, datada de 19.07.1979, do 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis – Zona Norte, Cuité, PB; b) Um imóvel localizado na Rua 7 de setembro nº 449, Cuité, PB, devidamente registrado no Livro 3-M, Registro de Imóveis, Transcrição das Transmissões, fl. 39, matrícula nº 10285, datado de 11.07.1974; c) Um imóvel rural denominado de União de Baixo, município de Cuité/PB, devidamente registrado sob o nº 2070, Livro 3-D, fl. 83, conforme Certidão lavrada em 25 de setembro de 2023; d) Um Imóvel rural denominado de União, município de Cuité, PB, devidamente registrado sob o nº R-1-263, no Livro 2-A, fl. 263 e 263v, matrícula 0000263, datado de 30.07.2018, no 1º Serviço de Notas e Registros de Imóveis, Cuité, PB; e) Um imóvel rural denomidado de Mata, registrado sob o nº R-1-899, Livro 2-C fl. 50, em 24.05.1980; f) Um imóvel rural denominado de Mata ou Chã da Serra de Cuité, Município de Cuité/PB, devidamente registrado no Livro 2-B, matrícula nº 000304, fl. 04 e 04v. datado de 03.03.1977, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis, Comarca de Cuité, PB, o referido imóvel consta Registros e Averbações hipotecárias em favor da Cooperativa Agrícula Mista do Curimataú Ltda., R-3-304, AV-4-304, AV-5-304; g) Um Imóvel rural denominado de Chã da Serra de Cuité, município de Cuité/PB, devidamente registrado no Livro 2-A, Matrícula 0000036, fl 36, datado de 24.02.1976, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Cuité/PB; h) Um Imóvel rural denominado Lagoa do Meio, município de Cuité/PB, devidamente registrado no Livro 2-B, Matrícula 0000303, fl. 03, datado de 18.05.2018, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis da comarca de Cuité/PB; i) Um Imóvel rural denominado de Lajes Formosa, município de Cuité/PB, devidamente registrado no Livro 2-B, fl 02 e 02v, Matrícula 0000302, datado de 03/03/1977, do 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Cuité/PB; j) Uma parte de terra, no lugar denominado de Mata, município de Cuité, PB, medindo uma área de oito hectares, limitada ao Norte, Poente, e Nascente, com terras pertencentes a Feliciano Furtado da Silva Coelho e ao Sul, com terras de Benedito Lima Júnior, em condomínio com José Jácio da Fonseca Furtado, devidamente registrada no Livro 2-F, matrícula 1746, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Cuité, PB., que por força e nos termos da Escritura de Compra e Venda, datada de 29 de maio de 1985, lavrada nas Notas do 2° Cartório, da Comarca de Cuité, PB.; no livro n°12, às fls. 119/120; o imóvel constante da presente matricula foi adquirido por compra feita a Manuel Luiz Clarindo, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, domiciliado e residente nesta cidade; CPF nº *44.***.*42-20; por Helenilda da Fonseca Furtado, brasileira, solteira, maior, do lar, CPF °*00.***.*54-53 e José Jácio da Fonseca Furtado, brasileiro, solteiro, menor, estudante, domiciliado e residente nesta cidade; pelo valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Devidamente registrado sob o nº R-2-1746, Livro 2-F, fl. 50, Cuité, 30 de Maio de 1985.
Maria de Lourdes Marinho - Escrivã do referido Cartório.
Imóvel Cadastrado no INCRA sob n° 203.041.007.412, com registro anterior de nº 5017, fls. 59, Livro 3 – G, em data de 08 de Junho de 1961.
Não constando sobre o Imóvel citado ações reipersecutórias de qualquer natureza, conforme Certidão lavrada por Hosana Cruz da Silva, Escrevente Autorizada do 1º Serviço de Notas e Resgistro de imóveis da Comarca de Cuité, PB.
Atribuindo-se a metade do valor do imóvel que pertencia a falecida R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e k) um depósito em poupança na Agência do Banco do Brasil S/A, de nº 0657-2, Conta de nº 13.719-7 variação 1, no valor atualizado até esta data de R$ 26.349,72 (vinte e seis mil e trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos)." Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité/PB, 27 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:47
Juntada de cálculos
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:50
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité ARROLAMENTO COMUM (30) 0801486-92.2023.8.15.0161 DESPACHO É sabido que as custas judiciárias da Paraíba têm valor demasiadamente elevado em relação à realidade econômica de nosso estado, sobretudo se tomada como referência à nossa comarca, razão por que desde já DEFIRO o pedido para reduzir as custas finais ao percentual de 40% do valor original, parcelados em até 03 vezes, valor bastante módico frente a pretensão deduzida em Juízo.
Desse modo, determino à parte autora o recolhimento das custas processuais reduzidas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Cuité/PB, 29 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:17
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:02
Juntada de Petição de cota
-
22/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:27
Homologada a Transação
-
02/02/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 09:58
Juntada de cálculos
-
25/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité ARROLAMENTO COMUM (30) 0801486-92.2023.8.15.0161 DESPACHO Defiro o pedido de dilação, no prazo de 10 (dez) dias, com registro de que, transcorrido o prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito independentemente de nova intimação, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo, façam os autos concluso.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 8 de novembro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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