TJPB - 0857514-36.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857514-36.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ EXECUTADO: SERGIO RAMALHO PAIVA DECISÃO A exequente, em petição de ID 110489628, requer expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA movida pela Executada (processo n.º 0828993-42.2020.8.15.2001, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital), nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, expeça-se mandado, solicitando que quaisquer valores que sejam depositados em favor da Executada naqueles autos sejam transferidos para conta corrente vinculada a este Juízo até o limite do valor da execução.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16111615204739100000005636626 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RAIANNY REGIA NEVIS DA NOBREGA VAEZ Outros Documentos 16111614593634500000005636653 DOC01 - Procuração e doc. pessoais Procuração 16111614595178900000005636669 DOC02 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Documento de Comprovação 16111615001806100000005636686 DOC03 - CERTIDAO REGULARIDADE ALEX RAMALHO (1) Documento de Comprovação 16111615003565200000005636695 DOC04 - E-MAIL 1 Documento de Comprovação 16111615005623800000005636711 DOC04 - E-MAIL 1 (simulação) Documento de Comprovação 16111615012239400000005636725 DOC05 - Recibo de pagamento Documento de Comprovação 16111615014052800000005636731 DOC06 - recibo - escritório de contabilidade Documento de Comprovação 16111615015783300000005636740 DOC07 - e-mail 2 Documento de Comprovação 16111615021508200000005636754 DOC08 - E-MAIL 5 Documento de Comprovação 16111615023919200000005636762 DOC08 - ANEXO 1 DO E-MAIL 5 (proposta de finaciamento recusos fgts B Brasil) Documento de Comprovação 16111615025955900000005636771 DOC08 - ANEXO 2 DO E-MAIL 5 - (DECLARAÇÃO DE EMQUADRAMENTO B Brasil) Documento de Comprovação 16111615032473900000005636786 DOC09 - E-MAIL 6 Documento de Comprovação 16111615040351800000005636804 DOC09 - E-MAIL 7 Documento de Comprovação 16111615051005400000005636836 DOC09 - E-MAIL 8 Documento de Comprovação 16111615053412000000005636845 DOC09 -E-MAIL 9 Documento de Comprovação 16111615063278700000005636883 DOC09 -ANEXO 1 DO E-MAIL 9 - (DecPesSaDPS) Documento de Comprovação 16111615065890000000005636900 DOC09 - E-MAIL 10 Documento de Comprovação 16111615055667000000005636858 DOC10 - CONVERSA WHATS SÉRGIO RAMALHO Documento de Comprovação 16111615111827200000005637012 DOC11 - CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1) Documento de Comprovação 16111615120693800000005637037 DOC11 - DOCUMENTAÇÃO CARTÓRIO PARA CERTIDÃO DO REGISTRO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 16111615124896900000005637059 DOC12 - NOTA FISCAL BEBEDOURO Documento de Comprovação 16111615132847200000005637087 DOC12 - NOTA FISCAL FOGÃO (COOKTOP) Documento de Comprovação 16111615140716200000005637108 DOC12 - NOTA FISCAL MESA Documento de Comprovação 16111615143664500000005637127 DOC12 - NOTA FISCAL PORTA E FORRA Documento de Comprovação 16111615151014700000005637146 DOC12 - NOTA FISCAL SOFÁ Documento de Comprovação 16111615154284600000005637165 DOC12 - NOTA FISCAL TELEVISÃO E SUPORTE Documento de Comprovação 16111615161307300000005637186 DOC12 - NOTA FISCAL UTENSÍLIO DE COZINHA Documento de Comprovação 16111615164640100000005637201 DOC12 - NOTA FISCAL UTENSÍLIO DOMÉSTICO Documento de Comprovação 16111615172368800000005637232 DOC13 - CERTIDÃO DE ÓBITO (GENIVAL DA COSTA) Documento de Comprovação 16111615175948700000005637253 Despacho Despacho 17040516323848000000007110038 Mandado Mandado 17070611124934400000008412102 Expediente Expediente 17070611124955500000008412103 Diligência Diligência 17070814225970500000008443142 SERGIO RAMALHO Devolução de Mandado 17070814230118600000008443144 Termo de Audiência Termo de Audiência 17082411300016100000009165541 2017 08 23 14 14 29 Termo de Audiência 17082411294365100000009165571 Petição Petição 17092017200658000000009592939 Decretação de revelia - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Outros Documentos 17092017192287000000009592979 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 17092523001554200000009670062 SERGIO - PROCURACAO Procuração 17092522595031800000009670064 Contestação Contestação 17092601170012400000009670408 Despacho Despacho 17101011203282900000009935459 Petição Petição 17110813285703800000010398263 IMPUGNAÇÃO - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Comunicações 17110813274323100000010398281 Despacho Despacho 18082116473432100000015655875 Expediente Expediente 18082116473432100000015655875 Petição Petição 18101717191912000000016791013 RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ - especificaão de provas Outros Documentos 18101717185845600000016791034 Certidão Certidão 19011113391287100000018113080 Sentença Sentença 20090822552730100000032600689 Sentença Sentença 20090822552730100000032600689 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20111113304690200000034872409 Expediente Expediente 20111113334339700000034872877 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20112516344554700000035405230 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RAIANNY REGIA NEVES DA NÓBREGA VAZ - Cível - rescisão de contrato Outros Documentos 20112516344727700000035405245 Execução de honorários - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Outros Documentos 20112516344868900000035405246 CÁLCULOS - RAIANNY REGIA NEVES DA NÓBREGA VAZ Documento de Comprovação 20112516344996400000035405247 Certidão Certidão 20120316123111600000035723767 Despacho Despacho 20120319015061400000035723774 Expediente Expediente 20120319015061400000035723774 Certidão Certidão 21030309343222700000038240701 Despacho Despacho 21030323044280100000038283780 Despacho Despacho 21030323044280100000038283780 Pedido de penhora Petição 21031615542076100000038769166 Petição - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Outros Documentos 21031615542221700000038769167 CALCULO - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Documento de Comprovação 21031615542318500000038769169 Certidão Certidão 21041908100261800000039916101 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 95 Documento de Comprovação 21042619481435000000040233534 Decisão Decisão 21042619481598000000040233529 Certidão Certidão 21051108250789100000040829733 Certidão Certidão 21051108254486200000040829826 DETALHAMENTO SISBAJUD 113 Documento de Comprovação 21051120093952300000040869272 Decisão Decisão 21051120094067300000040869268 Expediente Expediente 21051120094067300000040869268 Petição Petição 21051316553478000000040982699 Petição - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Outros Documentos 21051316553648200000040982700 Certidão Certidão 21051708471325600000041071131 Despacho Despacho 21051816203782100000041072918 Certidão Certidão 21072013450123700000043705704 Certidão Certidão 21072614535685500000043925132 Despacho Despacho 21051816203782100000041072918 Gerenciamento do sigilo Petição 21072811135143300000044031213 Petição - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Outros Documentos 21072811135672500000044031216 Certidão Certidão 21083110253916400000045480284 Despacho Despacho 21090207571652600000045540303 Despacho Despacho 21090207571652600000045540303 Petição Petição 21092416083251800000046556176 Petição - Manifestação - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Outros Documentos 21092416083377000000046556181 Certidão Certidão 21100510171331400000046976700 Despacho Despacho 21101117464647800000046986175 Expediente Expediente 21101117464647800000046986175 Petição Petição 21102816090293000000048000463 Petição - Manifestação Outros Documentos 21102816090429000000048000464 Certidão Certidão 21110311575672400000048172344 Despacho Despacho 22020722331896600000051213171 Despacho Despacho 22020722331896600000051213171 Petição Petição 22022315023095700000051963243 Pedido de penhora - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Outros Documentos 22022315023213700000051963247 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22030315061411900000052193589 calculo_RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Documento de Comprovação 22030315061564500000052193591 Informação Informação 22040319352254800000053550098 Despacho Despacho 22040409572263000000053555840 Mandado Mandado 22040416463459000000053594973 Diligência Diligência 22060112502835200000056008909 Sergio Ramalho Paiva Devolução de Mandado 22060112502883300000056008913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062023145769600000056777970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062023145769600000056777970 Petição Petição 22070809091057300000057387807 PET.
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ Outros Documentos 22070809091114100000057387824 Informação Informação 22071221104390700000057544207 Petição Petição 22090517491835400000059683565 PLANILHA- VALORES ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22090517491913600000059683568 Raianny Regia - Solicitação de Bloqueio 07 de outubro Decisão 22101018285473700000060922346 Decisão Decisão 22101018285558800000060922343 Decisão Decisão 22101018285558800000060922343 Decisão Decisão 22101018285558800000060922343 Informação Informação 22101720384534000000061250726 Petição Petição 22102717152743500000061704496 Despacho Despacho 23011608274478800000064116541 Despacho Despacho 23011608274478800000064116541 PROTOCOLO - SISBAJUD Decisão 23011608274521600000064116542 Petição Petição 23021015183063400000065115790 Informação Informação 23021017522700900000065123563 Informação Informação 23022409481375600000065555869 Decisão Decisão 23053020395047800000069592736 Decisão Decisão 23053020395047800000069592736 Certidão/Consulta de bens INFOJUD Certidão 23063012262604400000071083964 Consulta de Bens INFOJUD (SÉRGIO RAMANLHO PAIVA) Documento de Comprovação 23063012262641300000071084736 Certidão/Consulta RENAJUD Certidão 23063012385547100000071085596 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores s/êxito (Sérgio Ramalho Paiva) Documento de Comprovação 23063012385579100000071085603 Certidão Certidão 23063013401172700000071087871 Intimação Intimação 23063013480146800000071089258 Intimação Intimação 23063013480146800000071089258 Petição Petição 23072512373873500000072123941 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160836400000073036865 Informação Informação 23102014445231600000076200508 Decisão Decisão 23111021444498200000077132349 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111309452912900000077210247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111309452912900000077210247 Petição de Informação de Dados Bancários p/ expedição de alvará judicial Petição 23111417193489800000077319822 Termo de Cessão de Crédito - PF_PJ Documento de Comprovação 23111417193561100000077319824 Outros Documentos Outros Documentos 23111417262416200000077320505 Informação Informação 23111608375733700000077352801 Decisão Decisão 23111923025252000000077439362 Informação Informação 23112208345171500000077625934 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23112208560797800000077625962 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23112208562951100000077626975 Informação Informação 23112321082461900000077734069 Decisão Decisão 23112719182961400000077850397 Petição de Chamamento do Feito à Boa Ordem Processual + Desarquivamento Petição 23120617480567700000078337121 Informação Informação 24012311191492900000079583878 Decisão Decisão 24050222033140600000084383499 Informação Informação 24062810395716600000087190231 carta-acao Documento de Comprovação 24062810395748700000087190233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070210540159000000087326509 Intimação Intimação 24070210545661400000087326520 Intimação Intimação 24070210545661400000087326520 Mandado Mandado 24070212103202100000087336255 Mandado Mandado 24070212335587000000087338834 Intimação Intimação 24070414273045700000087485978 Intimação Intimação 24070414273045700000087485978 Informações Prestadas Informações Prestadas 24071518091818700000087979211 Petição Petição 24071814411373000000088175387 CTPS - RAIANNY REGIA Documento de Comprovação 24071814411447400000088175392 Certidão POSITIVA penhora e avaliação Certidão Oficial de Justiça 24081619155742900000092760134 Auto de Penhora Lote 87 da quadra 15 do loteamento denominado Brisa de Coqueirinho Country Club Reso Documento de Comprovação 24081619155786000000092760136 Laudo de Avaliação Lote 87 da quadra 15 do loteamento denominado Brisa de Coqueirinho Country Club R Documento de Comprovação 24081619155846200000092760139 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110415015373900000096322285 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25012315052055600000100111301 Diligência Diligência 25022511165657800000101811007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032711355968100000103270702 Intimação Intimação 25032711363296200000103270712 Intimação Intimação 25032711363296200000103270712 Petição Petição 25040409083917000000103722423 Doc. 01 - Atualização da dívida Documento de Comprovação 25040409083992300000103723225 Diligência Diligência 25050114054591200000104985854 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21090207571652600000045540303, Certidão: 21083110253916400000045480284, Devolução de Mandado: 17070814230118600000008443144, Despacho: 21090207571652600000045540303, Outros Documentos: 21092416083377000000046556181, Despacho: 21101117464647800000046986175, Expediente: 21101117464647800000046986175, Certidão: 21100510171331400000046976700, Outros Documentos: 21102816090429000000048000464, Certidão: 21110311575672400000048172344] -
29/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 20:21
Determinada diligência
-
28/08/2025 20:21
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intime as partes para manifestação, acerca da informação juntada no ID 92831148 e anexo, prazo 05 dias. -
04/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857514-36.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:39
Juntada de informação
-
06/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857514-36.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ EXECUTADO: SERGIO RAMALHO PAIVA DECISÃO Na petição de ID 83279014, a parte autora requer: a) PENHORA E AVALIAÇÃO do lote de terreno no Condomínio Brisas de Coqueirinho Country Club Resort, Lote 87, Quadra 15, adquirido pelo devedor juntamente com a sua esposa a Sra.
Monique Danyelle Emiliano Batista Paiva; e do Lote 11, Quadra 11, do terreno localizado no Loteamento Costa do Marlin, no município de Pitimbu/PB; b) INSCRIÇÃO NO SERASA EXPERIAN, do devedor SERGIO RAMALHO PAIVA (CPF: *07.***.*12-88);c) PENHORA de 10% (DEZ POR CENTO) das cotas societárias de titularidade do executado, junto à empresa Infinity Empreendimentos Paraíba LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-34), ativa, e com capital social de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);e) penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração do executado.
DECIDO A) DO REQUERIMENTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INFORMADO DEFIRO o pedido.
Expeça mandado de penhora e avaliação, conforme requerido.
Diligências pelo requerente.
B) DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO SERASA EXPERIAN DEFIRO o pedido.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e inscrever o nome do devedor no rol de cadastro por delegação deste Juízo perante o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação, prazo 05 dias.
C) DO REQUERIMENTO DE PENHORA de 10% (DEZ POR CENTO) das cotas societárias de titularidade do executado, junto à empresa Infinity Empreendimentos Paraíba LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-34).
DEFIRO o pedido.
Diligências pelo requerente.
Determino que se intime a empresa Infinity Empreendimentos Paraíba LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-34) da penhora realizada.
D) DO REQUERIMENTO DE PENHORA DOS VENCIMENTOS INDEFIRO o requerimento, pois o crédito perseguido não se trata de verba de natureza alimentar, conforme entendimento do STJ, in literis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE PENHORA.
VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
A impenhorabilidade salarial pode ser mitigada quando (1) o crédito ostentar natureza alimentar; ou (2) os valores recebidos pelo devedor foram superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas as particularidades do caso concreto. 3.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1842638 / DF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2021/0049302-0 Relator(a)Ministro MOURA RIBEIRO (1156)Órgão JulgadorT3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento20/09/2021).
Cumpra-se com esta decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24012311191492900000079583878, Petição: 23120617480567700000078337121, Decisão: 23112719182961400000077850397, Informação: 23112321082461900000077734069, Informação: 23112208345171500000077625934, Decisão: 23111923025252000000077439362, Informação: 23111608375733700000077352801, Outros Documentos: 23111417262416200000077320505, Documento de Comprovação: 23111417193561100000077319824, Petição: 23111417193489800000077319822] -
02/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:03
Determinada diligência
-
02/05/2024 22:03
Deferido em parte o pedido de RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ - CPF: *72.***.*38-36 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:19
Juntada de informação
-
23/01/2024 11:18
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 19:18
Determinada diligência
-
27/11/2023 19:18
Determinado o arquivamento
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23/11/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 21:08
Juntada de informação
-
22/11/2023 08:56
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 08:56
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 08:34
Juntada de informação
-
19/11/2023 23:02
Determinada diligência
-
19/11/2023 23:02
Deferido o pedido de
-
16/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:37
Juntada de informação
-
15/11/2023 00:02
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857514-36.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte autora, através de seu patrono, para peticionar a expedição do(s) alvará(s) determinado no despacho retro, constando de forma DETALHADA quais os valores e os dados bancários a serem creditados na respectiva conta da(s) parte(s) beneficiária(s).
Ficando intimada ainda, para proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do competente mandado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857514-36.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ EXECUTADO: SERGIO RAMALHO PAIVA DECISÃO Na petição de ID 76575119, a parte autora requer: a) a expedição do alvará referente a quantia bloqueada e transferida (ID 67896552); b) a penhora dos imóveis informados.
Tendo em vista o decurso do prazo para Executado opor embargos ou apresentar impugnação, DEFIRO o requerimento de expedição de alvará.
DEFIRO, também, o requerimento de penhora dos bens imóveis informados.
Expeça mandado de penhora e avaliação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23102014445231600000076200508, Provimento Correcional automático: 23081423160836400000073036865, Petição: 23072512373873500000072123941, Documento de Comprovação: 23063012385579100000071085603, Certidão: 23063012385547100000071085596, Petição: 23021015183063400000065115790, Petição: 22102717152743500000061704496, Documento de Comprovação: 23063012262641300000071084736, Certidão: 23063012262604400000071083964, Decisão: 23053020395047800000069592736] -
10/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:44
Determinada diligência
-
10/11/2023 21:44
Deferido o pedido de
-
20/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:44
Juntada de informação
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:40
Juntada de Informações
-
30/06/2023 12:38
Juntada de Informações
-
30/06/2023 12:26
Juntada de Informações
-
30/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:39
Deferido o pedido de
-
24/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:48
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:52
Juntada de informação
-
10/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 00:42
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 20:38
Juntada de informação
-
17/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 21:10
Juntada de informação
-
08/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 19:35
Juntada de informação
-
03/03/2022 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 03:33
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 20:09
Outras Decisões
-
11/05/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 03:15
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 13:30
Transitado em Julgado em 13/10/2020
-
14/10/2020 03:04
Decorrido prazo de SERGIO RAMALHO PAIVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:11
Decorrido prazo de RAIANNY REGIA NEVES DA NOBREGA VAZ em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/01/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 01:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2017 23:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/09/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 14:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2017 11:30
Audiência conciliação realizada para 22/08/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/07/2017 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2017 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 11:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 11:09
Audiência conciliação designada para 22/08/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2017 17:01
Recebidos os autos.
-
11/04/2017 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/04/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 09:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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