TJPB - 0818542-21.2021.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818542-21.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO, BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a concordância de ambas as partes, suspendo o feito por 90 dias.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para, em 10 dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2024 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818542-21.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO, BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a concordância de ambas as partes, suspendo o feito por 90 dias.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para, em 10 dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
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17/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818542-21.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO, BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de Id 89543457 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- Juíza de Direito -
03/05/2024 10:39
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 22:16
Juntada de Petição de resposta
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12/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818542-21.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO, BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de id 88344937 em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
10/04/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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05/04/2024 22:42
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 01:15
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818542-21.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331, EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 Promovido(a): EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO, BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 DESPACHO Oposta exceção de pré-executividade suscitando a impenhorabilidade do valor bloqueado.
Reconhecida a impenhorabilidade dos valores.
Designada a audiência de conciliação, que restou infrutífera.
Logo, retifique-se a representação da parte exequente excluindo os patronos que não estejam no instrumento do mandado de id. 87303017 e intime-a para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2024 22:22
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 04:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0818542-21.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO, BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE Endereço: Rua Valdemar Galdino Naziazeno, 70, Ernesto Geisel, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 19/03/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/03/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:14
Juntada de Alvará
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19/12/2023 12:24
Outras Decisões
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29/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0818542-21.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO, BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
16/11/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
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13/11/2023 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818542-21.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 Promovido(a): EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO, BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA CAVALCANTE DE LUCENA - PB32159 DECISÃO Vistos, etc.
DA (IM)PENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS O Código de Processo Civil, no artigo 833, inciso IV dispõe que são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, as remunerações ou proventos recebidos a título de aposentadoria, auferidos pela parte. "Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;" No caso concreto, houve o bloqueio parcial e a transferência dos seguintes valores das contas bancárias da parte executada, conforme tela em anexo: *) R$ 2.059,79 da conta do Itaú Unibanco S.A, da executada Bárbara Cavalcante de Lucena, em 06/11/23/ *) R$ 973,92 da conta do Itaú Unibanco S.A., do executado Antônio Barbosa de Lucena Neto, em 06/11/23; *) R$ 66,06 da conta Nu Pagamentos S.A., da executada Bárbara Cavalcante de Lucena, em 31/10/2023; *) 470,00 da conta Itaú Unibanco, do executado Antônio Barbosa de Lucena Neto, em 31/10/2023; Os executados juntaram extrato da conta corrente junto ao Banco Itaú e demonstraram o recebimento do salário de R$ 2.059,79 e de R$ 973,92, a transferência do montante para a conta corrente e o posterior bloqueio da quantia no dia 07/11/2023 (id. 81815727 - Pág. 1/2).
Os executados demonstraram a natureza salarial apenas das parcelas bloqueadas de R$ 2.059,79 e de R$ 973,92.
Contudo, em relação aos demais valores especificados acima, ela não fez prova.
Dessarte, PROCEDI ao desbloqueio do montante de R$ 2.059,79 da conta corrente da executada Bárbara Cavalcante de Lucena e do montante de R$ 973,92 da conta corrente do executado Antônio Barbosa de Lucena Neto, por se tratar de verba salarial.
INTIMEM-SE os executados para, querendo, alegarem e demonstrarem, no prazo de 05 (cinco) dias., uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC, em relação ao valor de R$ 66,06 da conta Nu Pagamentos S.A., da executada Bárbara Cavalcante de Lucena, em 31/10/2023 e de 470,00 da conta Itaú Unibanco, do executado Antônio Barbosa de Lucena Neto, em 31/10/2023.
Após o decurso do prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para análise.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
09/11/2023 08:43
Outras Decisões
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08/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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31/10/2023 22:05
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/09/2023 22:09
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE LUCENA NETO em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 20:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 10:46
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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31/07/2023 15:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2023 18:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2023 09:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/04/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/04/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2022 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2022 16:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/11/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/04/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2022 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/10/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
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03/03/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:05
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2022 09:04
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2021 07:23
Revogada decisão anterior datada de 18/11/2021
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15/12/2021 07:23
Outras Decisões
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03/12/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/11/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 14:37
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 14:34
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 20:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
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