TJPB - 0800741-08.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 08:39
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:05
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800741-08.2022.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a promovida comprovou o pagamento mediante os DJOs Nums. 84006304 e 84018760.
Instado a se manifestar, a parte autora requer a liberação dos valores consignados, com extinção da execução, destacando-se a verba honorária sucumbencial [Num. 84104707].
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC e, determino a expedição de Alvarás em separado.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intimem-se as partes por expediente eletrônico.
Tome a Secretaria as seguintes providências: 1) oficie-se para fins de transferência do valor depositado, em nome da parte autora; e outro em nome de seu Advogado para levantamento dos seus honorários, observando-se os dados bancários informados nos autos. 2) Certifique-se a necessidade do recolhimento das custas processuais e, sendo o caso, intime-se a parte vencida (expediente eletrônico) para efetuar o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023). 3) Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:02
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800741-08.2022.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos, etc. 1.
Intime-se o banco executado (meio eletrônico) para se manifestar sobre o suposto pagamento a menor, já que segundo a exequente, não teria sido depositado o valor concernente aos danos materiais [Num. 81612467].
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Certifique-se a necessidade do recolhimento das custas processuais e, sendo o caso, intime-se a parte vencida ao depósito, cumprindo-se as disposições do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019, caso não demonstrado o adimplemento, no prazo do item 1 deste despacho.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
09/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 00:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:49
Juntada de Petição de informação
-
07/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/02/2023 19:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/02/2023 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
03/02/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 07:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 23:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 23:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/02/2023 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
08/11/2022 19:27
Juntada de Petição de informação
-
07/10/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 13:00
Recebidos os autos.
-
07/09/2022 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
07/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2022 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2022 23:06
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2022 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840199-87.2019.8.15.2001
Helenita Pacheco Franca
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2019 16:39
Processo nº 0819005-89.2023.8.15.2001
Pedro Henrique Santos da Silva
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 20:08
Processo nº 0800936-90.2022.8.15.0401
Eraldo Ferreira Barboza
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2022 12:54
Processo nº 0819170-39.2023.8.15.2001
Fernando Almeida de Farias
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 15:19
Processo nº 0800189-96.2023.8.15.0081
Maximum Colegio e Curso LTDA
Marcio Valerio Lins de Albuquerque
Advogado: Hebert Henrique Palhano Crispin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 16:47