TJPB - 0800189-96.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:39
Determinado o arquivamento
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12/04/2024 13:39
Homologada a Transação
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09/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de LIVIA MARIA FERREIRA PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO LINS DE ALBUQUERQUE em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800189-96.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] PARTES: CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES e outros (2) X LIVIA MARIA FERREIRA PEREIRA e outros Nome: CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES Endereço: LOTEAMENTO TIBIRI, Rua Luiza Clerot, n 316, Tibiri, Santa Rita/PB, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58303-385 Nome: IRLAN DOUGLAS SANTOS DIAS Endereço: Rua Gen.
Antônio Alves, 177/A, Portal do Paraíso, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-000 Nome: MAXIMUM COLEGIO E CURSO LTDA Endereço: MANOEL MARCOLINO MARQUES, SN, LOTEAMENTO JARDIM DAS BANANEIRAS, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Nome: LIVIA MARIA FERREIRA PEREIRA Endereço: R ROSA SABADELHE VALÉRIO DE SOUZA, 108, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-118 Nome: MARCIO VALERIO LINS DE ALBUQUERQUE Endereço: R ROSA SABADELHE VALÉRIO DE SOUZA, 108, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-118 Advogado do(a) REU: EDSON HERPO BARRETO E DAMASCENO - PB23065 Advogado do(a) REU: EDSON HERPO BARRETO E DAMASCENO - PB23065 VALOR DA CAUSA: R$ 6.249,48 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 11:07:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
20/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800189-96.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] PARTES: CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES e outros (2) X LIVIA MARIA FERREIRA PEREIRA e outros Nome: CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES Endereço: LOTEAMENTO TIBIRI, Rua Luiza Clerot, n 316, Tibiri, Santa Rita/PB, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58303-385 Nome: IRLAN DOUGLAS SANTOS DIAS Endereço: Rua Gen.
Antônio Alves, 177/A, Portal do Paraíso, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-000 Nome: MAXIMUM COLEGIO E CURSO LTDA Endereço: MANOEL MARCOLINO MARQUES, SN, LOTEAMENTO JARDIM DAS BANANEIRAS, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Nome: LIVIA MARIA FERREIRA PEREIRA Endereço: R ROSA SABADELHE VALÉRIO DE SOUZA, 108, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-118 Nome: MARCIO VALERIO LINS DE ALBUQUERQUE Endereço: R ROSA SABADELHE VALÉRIO DE SOUZA, 108, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-118 Advogado do(a) REU: EDSON HERPO BARRETO E DAMASCENO - PB23065 Advogado do(a) REU: EDSON HERPO BARRETO E DAMASCENO - PB23065 VALOR DA CAUSA: R$ 6.249,48 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Tendo o réu alegado matérias do art. 337 do CPC (preliminar) e/ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; INTIMO o autor, por seu advogado, para se manifestar/impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 08:38:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
23/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 12:03
Determinada diligência
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18/12/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de IRLAN DOUGLAS SANTOS DIAS em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MAXIMUM COLEGIO E CURSO LTDA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800189-96.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] PARTES: CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES e outros (2) X LIVIA MARIA FERREIRA PEREIRA e outros Nome: CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES Endereço: LOTEAMENTO TIBIRI, Rua Luiza Clerot, n 316, Tibiri, Santa Rita/PB, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58303-385 Nome: IRLAN DOUGLAS SANTOS DIAS Endereço: Rua Gen.
Antônio Alves, 177/A, Portal do Paraíso, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-000 Nome: MAXIMUM COLEGIO E CURSO LTDA Endereço: MANOEL MARCOLINO MARQUES, SN, LOTEAMENTO JARDIM DAS BANANEIRAS, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Advogado do(a) AUTOR: HEBERT HENRIQUE PALHANO CRISPIN - PB27552 Nome: LIVIA MARIA FERREIRA PEREIRA Endereço: R ROSA SABADELHE VALÉRIO DE SOUZA, 108, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-118 Nome: MARCIO VALERIO LINS DE ALBUQUERQUE Endereço: R ROSA SABADELHE VALÉRIO DE SOUZA, 108, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-118 VALOR DA CAUSA: R$ 6.249,48 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora foi devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, conforme determina o § 3º do art. 334 do CPC, conforme se verifica de id. 75309647.
Ademais, a aplicação da sanção pecuniária em virtude do não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é regra inaugurada pelo novo diploma processual civil, de 2015, e coaduna com o próprio objetivo do código, de primar pela solução consensual dos conflitos.
Logo, se o autor/agravante foi devidamente cientificado e não compareceu ao ato, deixando ainda de justificar a ausência, é evidente a prática da conduta descrita no § 8º do art. 334 do CPC, para a qual é prevista a aplicação da multa.
Trata-se de norma cogente, que não faculta ao julgador deixar de aplicar a sanção pecuniária. À vista disso, não há de se falar em afastamento da multa aplicada, razão pela qual mantenho a decisão de id. 78991582.
DECRETO a REVELIA dos promovidos.
Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, INTIMO A PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especifique provas requeridas de forma genérica, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Domingo, 05 de Novembro de 2023, 15:18:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:29
Outras Decisões
-
20/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:36
Outras Decisões
-
31/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2023 21:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 17/07/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
28/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:38
Decorrido prazo de LIVIA MARIA FERREIRA PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:15
Decorrido prazo de MARCIO VALERIO LINS DE ALBUQUERQUE em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/07/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
07/06/2023 08:21
Recebidos os autos.
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07/06/2023 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
05/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES - CPF: *42.***.*43-23 (AUTOR)
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15/03/2023 06:35
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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