TJPB - 0801859-29.2023.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 10:54
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0801859-29.2023.8.15.2003 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: JOSE ADENILSON DO NASCIMENTO MENDONCA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao ID 81299371 , comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:03
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 16:03
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 08:50
Concedida a Medida Liminar
-
07/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
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03/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2023 23:59.
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15/04/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
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28/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/03/2023 18:43
Declarada incompetência
-
21/03/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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