TJPB - 0845069-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 09:37
Juntada de Ofício
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12/05/2025 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:49
Juntada de Ofício
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24/03/2025 10:00
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:12
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845069-39.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: J3M TRANSPORTES EXPRESS LTDA, MATHEUS BIONE EVANGELISTA DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a busca de veículos pelo Renajud.
A sistema retornou a existência de veículos em nome da J3M TRANSPORTES, os quais, aparentemente, estão em alienação fiduciária.
Por outro lado, não foram localizados veículos da pessoa física.
Defiro o pedido de inserção de restrição sobre os veículos localizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 11:49
Deferido o pedido de
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16/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de J3M TRANSPORTES EXPRESS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de MATHEUS BIONE EVANGELISTA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845069-39.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: J3M TRANSPORTES EXPRESS LTDA, MATHEUS BIONE EVANGELISTA DESPACHO Vistos, etc.
O executado apresentou peça de defesa no próprio corpo da ação executiva.
Assim, considerando se tratar de vício sanável, intime-se o executado para regularizar sua defesa, observando a disciplina dos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil.
Precedente: (REsp 1807228/RO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019).
Defiro o pedido de bloqueio online.
Aguarde-se a consolidação da resposta para posterior juntada aos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 10:11
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845069-39.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: J3M TRANSPORTES EXPRESS LTDA, MATHEUS BIONE EVANGELISTA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente quanto ao petitório de ID 81599398.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 21:42
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS BIONE EVANGELISTA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845069-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 81942584 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:22
Determinada a citação de J3M TRANSPORTES EXPRESS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-54 (EXECUTADO) e MATHEUS BIONE EVANGELISTA - CPF: *04.***.*46-25 (EXECUTADO)
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16/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:38
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:07
Juntada de Intimação eletrônica
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23/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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