TJPB - 0844993-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:22
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de HENRIQUE VASCONCELOS FERNANDES LEAO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844993-15.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HENRIQUE VASCONCELOS FERNANDES LEAO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS RABELO LEITAO JUNIOR - PE32999 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/10/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/10/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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