TJPB - 0861765-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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15/06/2025 19:42
Juntada de informação
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27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:50
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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25/01/2025 11:13
Juntada de informação
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25/10/2024 07:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 08:11
Expedição de Carta.
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06/08/2024 10:11
Deferido o pedido de
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06/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
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05/08/2024 06:08
Juntada de informação
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16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
"O processo ainda não está maduro para sentença pois a parte ré não foi citada, conforme certidão ao id. 83079384.
Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar deste despacho e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias". -
28/03/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:12
Determinada diligência
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04/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
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03/03/2024 08:14
Juntada de informação
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28/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MARGARETE BALBINO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861765-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:10
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 23:26
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0861765-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 08:53
Determinada diligência
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02/11/2023 05:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2023 05:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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