TJPB - 0094367-13.2012.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:48
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 20:11
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0094367-13.2012.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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15/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:45
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
22/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
09/05/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0094367-13.2012.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/03/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0094367-13.2012.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 19:03
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REPRESENTANTE)
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31/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de RICARDO RODOLFO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0094367-13.2012.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0094367-13.2012.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou ao Id. 82468046 requerendo a suspensão do presente feito.
Pois bem.
Debruçando-me sobre o pedido autoral supracitado, entendo que este não merece ser acolhido, haja vista que a parte promovente não apresentou nenhuma justificativa para tal requerimento.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo.
INTIME-SE a parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, em 10 dias, indicar atual endereço da parte ré, sob pena de extinção.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/11/2023 10:54
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REPRESENTANTE)
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21/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0094367-13.2012.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 20:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 08:51
Juntada de Informações
-
10/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:02
Determinada diligência
-
17/10/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 04:56
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 02:40
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE LIMA AZEVEDO em 28/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:38
Decorrido prazo de EDNEY MARTINS GUILHERME em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/08/2021 21:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 04:25
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE LIMA AZEVEDO em 03/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de EDNEY MARTINS GUILHERME em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 10:07
Juntada de diligência
-
02/06/2021 23:31
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 02:01
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:01
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE LIMA AZEVEDO em 26/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:22
Decorrido prazo de EDNEY MARTINS GUILHERME em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 21:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 02:00
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE LIMA AZEVEDO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 21:42
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 19:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 01:29
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE LIMA AZEVEDO em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2019 14:41
Processo migrado para o PJe
-
08/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
08/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2019 NF 87/19
-
08/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 07/2019 16:36 TJEJPEL
-
05/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2019 P018582192003 12:25:24 BV FINA
-
28/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2019 P018582192003 12:01:46 BV FINA
-
11/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2019 NF 69
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 69/19
-
27/03/2019 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 27: 03/2019 0051931-79.2011.815.2001
-
27/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
22/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 02/2018 CERTIFICADO
-
23/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2017
-
24/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P034187172003 13:31:29 BV FINA
-
07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2017 P034187172003 14:46:09 BV FINA
-
12/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 05/2017 NOTA DE FORO 037/2017
-
10/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2017 NF 37/17
-
30/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2017
-
11/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2016 P042734162003 18:43:01 BV FINA
-
11/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2016
-
30/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2016 P042734162003 10:51:23 BV FINA
-
23/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2016 NOTA DE FORO 053/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2016 NF 53/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2015
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2014 AUTUAçãO
-
25/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2014
-
18/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 08/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA RECUSA DE PREVENCAO: DEPENDENCIA 25/07/20
-
08/07/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 08: 07/2014 DISTRIBUICAO FORUM CIVEL
-
28/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 03/2014 CERTIFICADO
-
28/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2014 NF 49/14
-
13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
-
13/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2014
-
12/11/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 12: 11/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
23/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 05/2013 EMITI CERTID.
-
22/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 05/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 05/2013 PETIC.
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 24102012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260920121RICARDO RODOL
-
01/09/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 01092012
-
01/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01092012 0
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 21082012 JPGH
-
21/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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