TJPB - 0834501-03.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:01
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834501-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a consulta do endereço da demadada junto ao SISBAJUD, aguarde-se por 05 dias a resposta das instituições.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 21:44
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para se manifestar acerca do certificado no ID 109863515, recolhendo as custas de diligência se for o caso, no prazo de 5(cinco) dias. -
07/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 21:22
Indeferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR)
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07/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 00:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834501-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para se manifestar acerca da certidão juntada no ID 10315037 no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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28/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 18:05
Expedição de Carta.
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31/10/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
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18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:15
Determinada diligência
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17/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:55
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834501-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a demandada no endereço encontrado no SNIPER, conforme tela abaixo, devendo a parte autora depositar as despesas do meirinho, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 19:25
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834501-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 08:08
Determinada diligência
-
03/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834501-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se o endereço da demandada constante do SNIPER, ferramenta de busca do CNJ, foi encontrado o abaixo.
Porém, antes de determinar a citação por carta, intime-se o demandante para recolher as custas processuais de porte, em 15 dias: JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:39
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834501-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 22:59
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 04:11
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834501-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição da(s) competente(s) carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834501-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se com a citação da demandada no endereço abaixo, encontrado via sistema SNIPER: Com o resultado, intime-se o promovente para recolher as custas, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
16/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:53
Determinada diligência
-
16/11/2023 12:53
Deferido o pedido de
-
16/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834501-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 75786694 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:19
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:12
Determinada diligência
-
19/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:51
Determinada diligência
-
19/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 08:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 06:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/09/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:16
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 09:14
Juntada de
-
20/09/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 13:11
Decorrido prazo de CLARO S/A em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:33
Decorrido prazo de TIM S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício (outros)
-
08/07/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:04
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:41
Deferido o pedido de
-
17/02/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 19:55
Juntada de devolução de mandado
-
10/01/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 01:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:12
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:08
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2021 21:19
Juntada de
-
01/10/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 11:15
Juntada de
-
06/09/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE BRITO SAUL em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:33
Juntada de
-
05/07/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:40
Juntada de
-
17/03/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 15:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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