TJPB - 0808826-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:28
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808826-96.2023.8.15.2001 [Debêntures] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: JOAO PESSOA CARTORIO D/REGISTRO CIVIL, CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO em face de JOÃO PESSOA CARTÓRIO D/REGISTRO CIVIL e CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 89843434).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 89843434), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
07/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:10
Homologada a Transação
-
05/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 06:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808826-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808826-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 10:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/02/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808826-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:54
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 12:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/06/2023 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 03:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
01/03/2023 11:36
Outras Decisões
-
28/02/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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