TJPB - 0802242-67.2021.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:47
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0802242-67.2021.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELA SILVA DE OLIVEIRA - MG209684, RAYANE MAYRINK MENDES DA ROCHA - MG211367, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575, RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA - MG186306 EXECUTADO: AYRTON LUIS ALEIXO COUTINHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença envolvendo as partes acima nominadas, tendo havido a notícia de adimplemento da obrigação emergente do título executivo judicial, mediante o pagamento constante nos autos, por meio de acordo. É o que basta relatar.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida já foi paga, conforme informado na petição retro, não havendo interesse no prosseguimento da demanda.
Ora, diante desse fato, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II e 925 do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Deixo, contudo, de homologar o acordo, tendo em vista que a exequente não providenciou a regular sucessão da parte executada, embora intimada para tanto (Id 81926151).
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925 ambos do CPC/2015, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Custas recolhidas.
Ato contínuo, transitada em julgado, arquive-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
19/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 19:30
Conclusos para julgamento
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19/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0802242-67.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo.
Dos autos, tem-se a informação que o executado faleceu.
A parte exequente requereu a habilitação da genitora, a Sra.
Maria Aleixo Coutinho, todavia, em seguida, informou nos autos a realização de acordo com GERLANE DOS SANTOS SILVA, até então parte estranha ao feito.
Assim, considerando que o acordo precisa ter, além do objeto lícito, parte capaz e legítima, intime-se a parte exequente para esclarecer a legitimidade da referida pessoa física para transacionar nos autos, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo, tendo em vista a ausência de interesse de agir para prosseguimento da execução.
Prazo dez dias.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
09/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:08
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2023 19:10
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:53
Determinada Requisição de Informações
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07/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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23/02/2023 07:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2022 00:11
Decorrido prazo de AYRTON LUIS ALEIXO COUTINHO em 13/12/2022 23:59.
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04/12/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2022 20:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2022 20:19
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 02:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/09/2022 23:59.
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01/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:13
Deferido o pedido de
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20/06/2022 17:34
Conclusos para despacho
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30/05/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/04/2022 08:02
Conclusos para despacho
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12/03/2022 03:29
Decorrido prazo de AYRTON LUIS ALEIXO COUTINHO em 11/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 10:13
Juntada de diligência
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16/02/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 06:42
Conclusos para despacho
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05/01/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 03:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2021 09:19
Juntada de diligência
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28/04/2021 16:33
Mandado devolvido para redistribuição
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28/04/2021 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2021 08:45
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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