TJPB - 0828602-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de ROSILDO PEREIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0828602-53.2021.8.15.2001 [Nota de Crédito Comercial] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GISELDA MARIA DE FRANCA(*88.***.*38-91); PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.(05.***.***/0001-40); ROSILDO PEREIRA DA SILVA(31.***.***/0001-70); Vistos etc.
Segue consulta RENAJUD atestando a inexistência de bens.
Com supedâneo no art. 921, inc.
III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, determinando que o processo seja mantido na pasta de suspensos temporariamente até o decurso de prazo.
Ultrapassado o tempo assinalado, retornem conclusos para apreciação de eventuais requerimentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ROSILDO PEREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0828602-53.2021.8.15.2001 [Nota de Crédito Comercial] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GISELDA MARIA DE FRANCA(*88.***.*38-91); PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.(05.***.***/0001-40); ROSILDO PEREIRA DA SILVA(31.***.***/0001-70); Vistos etc.
Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) mediante ferramenta do SISBAJUD, não foi identificado qualquer vínculo da pessoa ROSILDO PEREIRA DA SILVA, sob o CNPJ 31.***.***/0001-70, com instituições financeiras.
Certidão SISBAJUD em anexo.
Intime-se o exequente para providenciar outros meios de prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do art. 921, inc.
III do CPC.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
11/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:10
Conclusos para decisão
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04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ROSILDO PEREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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12/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2024 00:26
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0828602-53.2021.8.15.2001 [Nota de Crédito Comercial] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.(05.***.***/0001-40); ROSILDO PEREIRA DA SILVA(31.***.***/0001-70);
Vistos.
Considerando informação de novo endereço pelo exequente, e ainda considerando que a diligência de intimação sequer fora realizada por insuficiência de endereço (ID 66649370) determino nova tentativa de intimação do executado, para que se evite futura arguição de nulidade.
Proceda-se com a tentativa de intimação do executado para pagar o débito, no endereço indicado em ID 81925314.
Não sendo localizado o executado, a intimação será considerada como válida nos termos do art. 513, § 3º c/c art. 273, ambos do CPC.
Após, intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias atualizar valor do débito para apreciação dos pedidos de ID 81970217.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
07/05/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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10/11/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:37
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0828602-53.2021.8.15.2001 [Nota de Crédito Comercial] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GISELDA MARIA DE FRANCA(*88.***.*38-91); PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.(05.***.***/0001-40); ROSILDO PEREIRA DA SILVA(31.***.***/0001-70); Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que a citação/intimação da parte executada foi reconhecida com base no artigo 274 do CPC, e a parte exequente pleiteia novamente a validade da citação, sem apresentar nenhum outro pedido.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique as diligências necessárias para o andamento do processo/cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito em Substituição -
03/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:24
Conclusos para despacho
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05/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 10:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 15:45
Outras Decisões
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11/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
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14/06/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:37
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 16:22
Juntada de Petição de resposta
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22/03/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 22:15
Decretada a revelia
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06/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:38
Conclusos para despacho
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30/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
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28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de ROSILDO PEREIRA DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 13:51
Juntada de diligência
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02/08/2021 09:32
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 15:17
Conclusos para despacho
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30/07/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 03:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 03:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. (05.***.***/0001-40).
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23/07/2021 03:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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