TJPB - 0837263-21.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 09:13
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALBINO DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837263-21.2021.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, DPVAT] EXEQUENTE: JOSE ALBINO DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Inicialmente, diante do depósito voluntário por parte do réu, do valor que entendia devido, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Devidamente intimada, a parte manifestou-se nos autos requerendo a expedição de alvará, sem, contudo, impugnar os valores depositados. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 526 do CPC: (...) É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
In casu, a parte autora devidamente intimada para se manifestar, não impugnou o valor depositado, pelo contrário, concordou, tacitamente, com depósito, requerendo o levantamento dos valores, motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 526, §3° do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, ficando pendente de pagamento as custas processuais finais.
Expeça-se os competentes alvarás em favor da parte autora, nos termos requerido( Id.
Num. 76370351 - Pág.1) Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas finais devidamente pagas( Id.
Num. 70968881 - Pág. 1) Após o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo Juiz de Direito -
07/11/2023 11:47
Juntada de Informações
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01/11/2023 17:12
Juntada de Alvará
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01/11/2023 17:12
Juntada de Alvará
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01/11/2023 17:11
Juntada de Alvará
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31/10/2023 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2023 21:33
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALBINO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de JOSE ALBINO DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 21:14
Determinada diligência
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12/05/2023 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 19:10
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 25/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 06/03/2023 23:59.
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13/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 20:25
Conclusos para julgamento
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16/07/2022 06:30
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 15/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/07/2022 07:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 07:31
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:17
Juntada de Alvará
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01/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 17:38
Juntada de Informações
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13/05/2022 04:52
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 12/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 15:18
Juntada de diligência
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01/04/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
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18/03/2022 03:22
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 16/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 04:05
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 10/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/02/2022 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/01/2022 23:59:59.
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14/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 18:41
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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