TJPB - 0824896-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:18
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ELANE FERREIRA DE MENEZES em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824896-28.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: ELANE FERREIRA DE MENEZES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as acima nominadas, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 98189555, firmado pela Executada e pelo patrono da Exequente, com poderes específicos para transigir, requerendo as partes a sua homologação.
DECIDO.
Estando a parte Exequente representada por seu patrono, com poderes bastantes para transigir, e a Executada pessoalmente, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 98189555, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2024 11:32
Determinado o arquivamento
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24/10/2024 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2024 19:38
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824896-28.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: ELANE FERREIRA DE MENEZES DESPACHO Defiro a habilitação dos novos advogados.
Anote-se no sistema.
No mais, mantenha-se o processo SUSPENSO na forma determinada no ID 86567076.
João Pessoa, 24 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/07/2024 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 22:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824896-28.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: ELANE FERREIRA DE MENEZES DECISÃO Constata-se que o imóvel apresentado para penhora foi alienado fiduciariamente (ID 71025178), deste modo não pode ser objeto de penhora direta em execução ajuizada contra o devedor fiduciário, porquanto este possui apenas a posse direta, mas não a propriedade do bem, sendo tão-somente o seu depositário.
Assim, intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/11/2023 12:00
Determinada diligência
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 14:07
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:21
Determinada diligência
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08/03/2023 07:30
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:09
Determinada diligência
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23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de MARCELO VALLE DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:42
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:25
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:25
Decorrido prazo de MARCELO VALLE DOS REIS em 09/02/2023 23:59.
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20/12/2022 13:05
Conclusos para decisão
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20/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:52
Juntada de Informações
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14/12/2022 15:22
Determinada diligência
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13/12/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:25
Determinada diligência
-
25/11/2022 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCELO VALLE DOS REIS em 13/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:26
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ELANE FERREIRA DE MENEZES em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 01:37
Decorrido prazo de MARCELO VALLE DOS REIS em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:33
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 18/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 01:46
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 17/06/2022 23:59.
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05/07/2022 03:52
Decorrido prazo de MARCELO VALLE DOS REIS em 20/06/2022 23:59.
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04/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 22:25
Determinada diligência
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26/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
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26/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/05/2022 01:30
Conclusos para despacho
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11/05/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 21:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
-
11/05/2022 21:11
Determinada diligência
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29/04/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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