TJPB - 0802194-96.2019.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 10:55
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:44
Juntada de cálculos
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:11
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802194-96.2019.8.15.0351 [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO.
EXECUTADO: PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME, MARLUCE LEITÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CABRAL, ANTONIO CABRAL DE CASTRO JUNIOR.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO, em face de PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (2), ambos qualificados.
Após a prolação da sentença, as partes apresentaram termo de transação (id. 87133724) e pugnaram pela homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro. É importante salientar que é possível a homologação judicial do acordo depois da prolação da sentença ou do acórdão e/ou do seu trânsito em julgado, sem que tal ato constitua ofensa à coisa julgada.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 87133724 e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, condeno o promovido apenas ao pagamento das custas.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo necessidade de expedição de alvará, intime-se o promovido para que realize o recolhimento das custas, em dez dias.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial ou inscrição no SERASAJUD, na forma regulada pela CGJ-PB.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
14/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802194-96.2019.8.15.0351 [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO.
EXECUTADO: PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME, MARLUCE LEITÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CABRAL, ANTONIO CABRAL DE CASTRO JUNIOR.
DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Sem prejuízo, certifique a respeito da intimação dos promovidos à respeito do recolhimento das custas processuais.
Em caso de inércia, proceda com o protesto judicial ou inscrição no SERASAJUD, na forma regulada pela CGJ-PB.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
09/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:36
Decorrido prazo de WALTER HIGINO DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:29
Juntada de comunicações
-
31/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO CABRAL DE CASTRO JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARLUCE LEITÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CABRAL em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2023 07:08
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 15:52
Decorrido prazo de ANNY KARINE TAVARES DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:20
Decorrido prazo de TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:20
Decorrido prazo de MARLUCE LEITÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CABRAL em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:20
Decorrido prazo de ANTONIO CABRAL DE CASTRO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/12/2022 11:18
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 02:05
Decorrido prazo de WALTER HIGINO DE LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:30
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 02:44
Decorrido prazo de MARLUCE LEITÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CABRAL em 24/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:44
Decorrido prazo de PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME em 24/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CABRAL DE CASTRO JUNIOR em 24/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 03:15
Decorrido prazo de WALTER HIGINO DE LIMA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 03:15
Decorrido prazo de ANNY KARINE TAVARES DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 04:34
Decorrido prazo de WALTER HIGINO DE LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 02:04
Decorrido prazo de ANNY KARINE TAVARES DE OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS TORRES em 18/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:17
Juntada de Petição de informação
-
07/10/2020 00:18
Decorrido prazo de PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Decorrido prazo de MARLUCE LEITÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CABRAL em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Decorrido prazo de TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CABRAL DE CASTRO JUNIOR em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:38
Decorrido prazo de PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:38
Decorrido prazo de TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:21
Juntada de Petição de informação
-
20/07/2020 21:57
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2020 11:28
Outras Decisões
-
01/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 13:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2020 20:04
Decorrido prazo de ANTONIO CABRAL DE CASTRO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:04
Decorrido prazo de PHENIX CONSTRUTORA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:04
Decorrido prazo de MARLUCE LEITÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CABRAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 10:04
Decorrido prazo de TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2020 12:12
Conclusos para julgamento
-
27/02/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 02:09
Decorrido prazo de TARCIANO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 06/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 10:44
Audiência conciliação realizada para 28/01/2020 10:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
16/01/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:47
Audiência conciliação designada para 28/01/2020 10:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
20/11/2019 23:44
Outras Decisões
-
13/11/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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