TJPB - 0827140-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:16
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827140-27.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como já registrado, já houve a busca e apreensão do veículo, pendente apenas a citação do promovido.
Destarte, expeça-se apenas mandado citatório para o endereço informado no ID.113300229, qual seja: RUA ERMINIO LUIZ FERREIRA, nº 265, BAIRRO ANONIMO, SÃO PAULO, SP, CEP: 19880-000, após o pagamento das diligencias necessárias.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:38
Determinada a citação de MOACIR OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *26.***.*26-15 (REU)
-
29/05/2025 10:38
Determinada diligência
-
29/05/2025 10:38
Deferido o pedido de
-
29/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:23
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:02
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 12:02
Determinada diligência
-
09/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827140-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a devolução da carta precatória de ID: 102166978, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:04
Juntada de Informações
-
28/09/2024 20:31
Determinada diligência
-
02/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:09
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 27/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias. -
09/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:12
Juntada de Informações prestadas
-
02/04/2024 16:53
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827140-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/10/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:37
Juntada de diligência
-
17/07/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 07:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/05/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
30/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:43
Juntada de Informações
-
14/11/2022 08:38
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 06:23
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. (03.***.***/0001-92).
-
16/05/2022 10:04
Outras Decisões
-
13/05/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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