TJPB - 0801482-29.2021.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:41
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:28
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801482-29.2021.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: VICTOR HUGO SANTOS DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Desistência da ação.
Sem citação.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, também devidamente qualificado.
O processo seguiu seu trâmite, vindo o autor pugnar pela desistência da ação ( ID. 102646843).
Vieram conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a desistência da ação pelo autor.
Ocorre que, segundo o parágrafo quarto desse mesmo artigo, a desistência, se oferecida a contestação, só poderá ocorrer com o consentimento do promovido.
Nestas condições, a homologação do pedido de desistência formulado pelo autor não fere o disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, posto que o réu sequer foi citado.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 12:34
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801482-29.2021.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: V.
H.
S.
D.
S.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, nos termos do despacho de ID 88157113.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FLACÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
19/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801482-29.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801482-29.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801482-29.2021.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: V.
H.
S.
D.
S.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que não contribui com a celeridade processual, bem como houve diversas tentativas de citação e localização do veículo, inclusive após a consulta de endereços pelo Infojud e Sisbajud.
Intime-se para requerer o que entender de direito, inclusive acerca do interesse na conversão em ação executiva.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801482-29.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo novas diligências, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 22:55
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 14:21
Juntada de comunicações
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31/08/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:48
Determinada diligência
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15/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 19:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2022 02:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 20:28
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 02:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 13:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2022 07:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 07:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 14:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 07:48
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 07:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 04:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 10:44
Juntada de diligência
-
14/02/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:03
Juntada de
-
17/08/2021 18:57
Determinada diligência
-
17/08/2021 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:09
Declarada incompetência
-
23/03/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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