TJPB - 0848769-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 03:38
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:37
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848769-23.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO Advogado do(a) AUTOR: RAONI ALVES DE SOUSA CHAVES - PB25890 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/11/2023 11:38
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2023 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2023 11:13
Processo Desarquivado
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30/10/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 19:39
Juntada de Petição de procuração
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02/09/2023 02:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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