TJPB - 0800259-07.2022.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:51
Declarada suspeição por GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO
-
20/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:44
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800259-07.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800259-07.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
10/07/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOLINO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800259-07.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:12
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800259-07.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de id 79594998 , 79594980 requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 07:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2023 07:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSÉ CÉSAR CAVALCANTI NETO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:49
Juntada de Petição de resposta
-
14/02/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSÉ CÉSAR CAVALCANTI NETO em 28/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:58
Juntada de Petição de resposta
-
25/08/2022 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2022 17:15
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
25/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:19
Declarada incompetência
-
11/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:03
Juntada de informação
-
08/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:59
Outras Decisões
-
01/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:21
Juntada de informação
-
26/05/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:23
Juntada de Petição de informação
-
26/01/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:21
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2022 17:20
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2022 17:20
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2022 17:19
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2022 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:48
Declarada incompetência
-
24/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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