TJPB - 0807947-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807947-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestar-se, querendo, acerca da interposição dos Embargos à Ação Monitória, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:05
Juntada de informação
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08/07/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 23:35
Decorrido prazo de MODESTO TENORIO DA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:35
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:38
Juntada de informação
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26/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:39
Publicado Edital em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0807947-60.2021.8.15.2001 O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude . de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima p r o p o s t o p o r Nome : b a n c o c r u z e i r o d o s u l Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 ( em desfavor de Nome: MODESTO TENORIO DA CUNHA Endereço: Avenida Flávio Ribeiro Coutinho_**, 210, Centro, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-220 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido N o m e : MODESTO TENORIO DA CUNHA, CPF sob n. *84.***.*36-68 , por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (5 %) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor: R$ 70.657,36 (setenta mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de janeiro de 2025.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
24/01/2025 11:32
Expedição de Edital.
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22/01/2025 14:22
Expedição de Edital.
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17/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:20
Juntada de informação
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29/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807947-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 18:46
Juntada de informação
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24/04/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 14:28
Deferido o pedido de
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22/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:54
Juntada de informação
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23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0807947-60.2021.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: MODESTO TENORIO DA CUNHA DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido retro, pois já houve pesquisa recente do endereço do promovido nos sistemas conveniados, nada obstando que o banco realize diligências próprias para tal fim.
Prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 14:29
Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul (AUTOR)
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01/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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01/10/2023 09:46
Juntada de informação
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31/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:20
Deferido o pedido de
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20/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
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20/11/2022 10:32
Juntada de informação
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04/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:14
Deferido o pedido de
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29/06/2022 18:36
Conclusos para despacho
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29/06/2022 18:35
Juntada de informação
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12/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:19
Juntada de diligência
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23/03/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 08:54
Deferido o pedido de
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18/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 22:21
Juntada de diligência
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04/09/2021 12:32
Mandado devolvido para redistribuição
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04/09/2021 12:32
Juntada de diligência
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03/09/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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