TJPB - 0802806-83.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 08:30
Juntada de Petição de parecer
-
14/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE CAPACITACAO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS ESTUDANTES - ANCE em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE CAPACITACAO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS ESTUDANTES - ANCE em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802806-83.2023.8.15.2003 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: M.
V.
F.
Advogado do(a) REQUERENTE: RONALDO RIBAMAR DA SILVA - PE49723 REQUERIDO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME, ASSOCIACAO NACIONAL DE CAPACITACAO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS ESTUDANTES - ANCE Advogado do(a) REQUERIDO: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E Advogado do(a) REQUERIDO: DEBORA RODRIGUES RIBEIRO - RJ168541 DESPACHO Vistos No ID 76215717, a parte autora reiterou o pedido de tutela antecipada, aduzindo que trata-se de pedido realizado em sede inicial, para que seja deferida a reativação do plano de saúde objeto desta lide, a fim de evitar risco de perecimento do seu direito, uma vez que a ação foi distribuída em 27/04/2023, porém, encontra-se sem as terapias necessárias ao seu tratamento, pelo que requer manifestação urgente deste Juízo.
Todavia, analisando-se os autos, observa-se que, no ID 72478977, logo após o protocolo da inicial, foi apreciada a tutela de urgência requerida pelo autor, sendo o pleito deferido em parte, conforme a parte dispositiva da decisão a seguir transcrita: “Feitas essas considerações, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para: 1) determinar que a parte ré, restabeleça o plano de saúde do promovente, nos mesmos moldes daquele rescindido, por 60 (sessenta) dias, a contar da data de notificação da rescisão unilateral do contrato (ocorrida dia 14/04/2023), conforme previsão contratual, devendo a parte autora manter em dia o pagamento das mensalidades, sob pena de revogação da medida; 2) embora cancelado o plano de saúde coletivo, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, deverá a parte ré disponibilizar ao autor novo plano de saúde, individual ou familiar, sem a exigência de novos prazos de carência.
Por oportuno, para o caso de descumprimento desta decisão, arbitro a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de atraso, limitando até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Ademais, a parte ré, inclusive, informou que houve o cumprimento da obrigação da liminar (ID 73998418).
Dessa forma, considerando que já foi analisada a tutela de urgência, inclusive tendo sido deferida em parte (ID 72478977), determinando-se o restabelecimento do plano de saúde do autor, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, devendo, na oportunidade e em igual prazo, falar sobre a certidão de ID 74895252.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MIGUEL VELOSO FELIPE em 24/08/2023 23:59.
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11/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 07:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2023 11:43
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/06/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/06/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:00
Recebidos os autos.
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02/06/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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02/06/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 12:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/06/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/05/2023 12:01
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2023 10:57
Recebidos os autos.
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05/05/2023 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/05/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2023 08:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. V. F. - CPF: *94.***.*03-24 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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