TJPB - 0807745-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:25
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807745-15.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: MERCIA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos observa-se que a parte autora foi regularmente intimada para este ato conforme consta do Termo de Audiência, não tendo comparecido nem tendo justificado a ausência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a parte apenas poderá ser isentada do pagamento das referidas custas caso comprove que a ausência decorreu de motivo de força maior, nos termos do § 2º, do artigo 51 da lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
A extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenada a parte autora, exceto se reconhecida a hipótese do art. 51, §2º, Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
07/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 10:32
Desentranhado o documento
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05/09/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 11:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2023 20:55
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/08/2023 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 00:45
Juntada de Petição de informação
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21/06/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2023 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:48
Decorrido prazo de MERCIA DOS SANTOS SILVA em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
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14/05/2023 20:37
Juntada de Petição de informação
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09/05/2023 07:55
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2023 02:27
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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30/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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