TJPB - 0827369-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:30
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0827369-84.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA SOARES - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 EXECUTADO: RESIDENCIAL SPAZIO DI VENEZA Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBER DE SOUZA SILVA - PB11719 DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos termos da petição do executado, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 20:06
Juntada de Petição de razões finais
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 14:57
Determinada diligência
-
27/03/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827369-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para manifestação sobre a petição e documentos juntados em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 06:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827369-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:08
Determinada diligência
-
12/11/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:16
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827369-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Havendo penhora suficiente, nos termos do art. 10 do NCPC, intime-se o executado para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca do bloqueio.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
18/10/2024 13:24
Determinada diligência
-
18/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPAZIO DI VENEZA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:52
Juntada de Petição de informação
-
12/09/2024 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827369-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, DEFIRO o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme valores explicitados na petição retro.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias em cartório e, após, voltem conclusos para consulta à pesquisa realizada.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
05/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 12:23
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:14
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827369-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, intime-se o exequente, para no prazo de 10(dez) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
08/08/2024 13:26
Determinada diligência
-
07/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPAZIO DI VENEZA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:05
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0827369-84.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se aguardando o deslinde do que consta interposição de embargos à execução de nº 0834316-23.2023.8.15.2001.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPAZIO DI VENEZA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:48
Juntada de Petição de informação
-
17/02/2024 10:06
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0827369-84.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se aguardando o deslinde do que consta interposição de embargos à execução de nº 0834316-23.2023.8.15.2001, constando um Agravo de Instrumento que se encontram conclusos no 2º Grau.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
09/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPAZIO DI VENEZA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:34
Juntada de Petição de informação
-
10/11/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0827369-84.2022.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Prestação de Serviços] Polo ativo: EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA SOARES - ME Polo passivo: EXECUTADO: RESIDENCIAL SPAZIO DI VENEZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos se encontram suspensos, conforme decisão de id nº 75394255.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Técnico Judiciário -
08/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPAZIO DI VENEZA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/06/2023 05:40
Outras Decisões
-
29/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPAZIO DI VENEZA em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:16
Deferido o pedido de
-
13/04/2023 06:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2023 09:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/03/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:29
Determinada diligência
-
07/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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