TJPB - 0828672-12.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0828672-12.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, vê-se que o processo tramita desde 2017, sem que fossem encontrados bens dos executados para efeito de constrição. É que consultados todos os sistemas, nada foi encontrado para efeito de penhora, conforme extratos do RENAJUD (bem alienado fiduciariamente), INJOJUD (DIRP - NEGTIVAS).
ASSIM, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO, SENÃO DETERMINAR QUE SE PROCEDA NA FORMA DO ART. 921, III, do CPC, arquivando-se os autos.
Caso encontrados bens, a qualquer tempo, pode o exequente desarquiva-lo. passados o prazo de 01 ano, arquivem-se em definitivo, na forma do parágrafo 2 do art. 921, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828672-12.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, manifestar-se acerca dos expedientes juntados no ID 98556284, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:01
Juntada de Informações prestadas
-
08/08/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 23:46
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:12
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828672-12.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
ADRIAAN BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:41
Deferido o pedido de
-
26/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828672-12.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 07:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2023 18:00
Juntada de
-
01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de FELIPE RICARTE ARAGAO DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828672-12.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo demandado no ID 52340036.
No ID 80666255 a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, por negativa geral, ou seja sem qualquer fundamentação.
Compulsando a referida peça processual, verifica-se que não preenche os requisitos do art. 525, §1º do NCPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Entendo que razão não assiste ao executado, eis que deveria ter alegado qualquer requisito acima elencado, o que não o fez.
Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique-se e Intime-se.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 26 de outubro de 2023 Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 07:48
Nomeado curador
-
11/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 24/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 19:50
Expedição de Edital.
-
24/07/2023 07:43
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 20:28
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:26
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 06/06/2022 23:59.
-
30/04/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:36
Decorrido prazo de FELIPE RICARTE ARAGAO DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 04:37
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2021 01:58
Decorrido prazo de FELIPE RICARTE ARAGAO DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 07:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:41
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
31/08/2021 03:51
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:43
Decorrido prazo de FELIPE RICARTE ARAGAO DE OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 11:09
Juntada de Petição de cota
-
27/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:33
Juntada de
-
20/07/2021 02:43
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 02:43
Decorrido prazo de FELIPE RICARTE ARAGAO DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:12
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 08/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2021 20:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2021 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2020 21:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 19:13
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/06/2017 22:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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