TJPB - 0840377-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:12
Nomeado curador
-
15/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS MARTINS - ME em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:30
Publicado Edital em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:47
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:12
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 108108878. -
26/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 22:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 102975431. -
31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:26
Determinada a citação de DAVID DE JESUS MARTINS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
-
16/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840377-02.2020.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: D.
D.
J.
M. -.
M.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 4º do DL 911/69, defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, haja vista a tentativa infrutífera de cumprimento da diligência (ID. 64200483).
Adeque-se a classe processual.
Intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:44
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/04/2024 09:32
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840377-02.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 23:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:14
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2022 21:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:13
Determinada diligência
-
24/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:55
Juntada de
-
20/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 13:47
Juntada de
-
22/02/2021 13:10
Determinada diligência
-
22/02/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2020 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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