TJPB - 0800637-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800637-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do retorno dos autos dos Emnargos à Execução, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/09/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MONTE ACONCAGUA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de GERALDINA MICENA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:23
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831801-15.2023.8.15.2001
-
19/03/2025 17:20
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800637-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de GERALDINA MICENA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:13
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800637-03.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por RESIDENCIAL MONTE ACONCAGUA em face de CONSTRUTORA S.
VIEIRA EIRELI - ME e GERALDINA MICENA DA SILVA.
Ao ID Num. 86177509 - Pág. 1 fora determinada penhora e avaliação do bem imóvel que ensejou as dívidas condominiais ora executadas.
Certidão de ID 88117675 atestando a penhora, bem como a ausência de intimação da executada GERALDINA MICENA, em virtude de não se encontrar no imóvel, estando o imóvel fechado.
A executada CONSTRUTORA S.
VIEIRA EIRELI - ME, apresenta petição ao ID 89317318, a fim de ser excluído do presente feito, em virtude de sentença proferida no bojo dos Embargos à Execução de nº 0831801- 15.2023.8.15.2001.
Todavia, a sentença proferida por esse juízo nos autos dos Embargos à Execução, foi objeto de Apelação, a qual possui efeito suspensivo ope legis (Art. 1.012 do CPC), de forma que necessita aguardar o julgamento pelo TJPB.
Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo.
Assim, INDEFIRO, nesse momento processual, o pedido da executada CONSTRUTORA S.
VIEIRA EIRELI - ME de ID 89317318.
Ademais, o exequente ao ID 89990284 requer a intimação da executada GERALDINA MICENA DA SILVA por meio de whatsapp, no número (83 98874-6921), ou ainda, caso não haja êxito, requer desde já a intimação da mesma no endereço já informado nos autos, qual seja: na R TABELIÃO SEVERINO ARAÚJO, 239, AEROPORTO, BAYEUX - PB - CEP: 58308-240.
Compulsando os autos, verifica-se que o Oficial de Justiça não logrou êxito em intimar a executada no momento da penhora, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de ID 8990284, a fim de que se proceda com a tentativa de intimação via whatsapp, ressaltando, desde já, que para ter validade, será necessária a demonstração da fidedignidade da intimação.
Proceda-se a escrivania com a intimação conforme requerido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:37
Deferido o pedido de
-
12/05/2024 09:37
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA S. VIEIRA EIRELI - ME - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
09/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:26
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800637-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Laudo de Penhora e da petição acostada ao ID 89317307.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:09
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800637-03.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do seguinte bem imóvel: Unidade 1205 do Residencial Monte Aconcágua, localizado na Rua Manoel Paulino Júnior, 400, Tambaúzinho, João Pessoa/PB, bem como a expedição de certidão do Art. 828 do CPC, nos moldes requeridos na petição de ID 82335830.
Intime-se o exequente para recolher as custas judiciais da diligência em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/02/2024 08:06
Juntada de
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800637-03.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte exequente.
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do seguinte bem imóvel: Unidade 1205 do Residencial Monte Aconcágua, localizado na Rua Manoel Paulino Júnior, 400, Tambaúzinho, João Pessoa/PB, bem como a expedição de certidão do Art. 828 do CPC, nos moldes requeridos na petição de ID 82335830.
Intime-se o exequente para recolher as custas judiciais da diligência em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:01
Determinada diligência
-
26/02/2024 19:01
Deferido o pedido de
-
26/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800637-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor do retorno, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de GERALDINA MICENA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:00
Determinada diligência
-
15/08/2023 12:00
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:44
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA S. VIEIRA EIRELI - ME em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 00:12
Decorrido prazo de GERALDINA MICENA DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 07:58
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 07:52
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL MONTE ACONCAGUA (09.***.***/0001-63).
-
11/01/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840331-13.2020.8.15.2001
Condominio Residencial Patio das Palmeir...
Silvania de Lourdes Leite
Advogado: Mayara Araujo Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2020 13:02
Processo nº 0852363-45.2023.8.15.2001
Marlene Diniz Meira
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 09:28
Processo nº 0832206-51.2023.8.15.2001
Juizo de Direito de Recife/Pe
Marlio Filho de Menezes
Advogado: Paulo Rodolfo de Rangel Moreira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 17:33
Processo nº 0821573-49.2021.8.15.2001
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Fernanda Costa Carneiro da Cunha
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2021 14:14
Processo nº 0862603-93.2023.8.15.2001
Keyviano Pereira de Brito
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 10:03