TJPB - 0852363-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2025 11:14
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de cota
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24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:30
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 22:04
Juntada de Petição de cota
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03/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:37
Deferido o pedido de
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16/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/03/2024 00:33
Juntada de Petição de cota
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARLENE DINIZ MEIRA em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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17/02/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852363-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 20:47
Juntada de Petição de cota
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARLENE DINIZ MEIRA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852363-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 21:27
Indeferido o pedido de MARLENE DINIZ MEIRA - CPF: *05.***.*45-20 (AUTOR)
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 20:20
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:27
Juntada de Petição de cota
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03/10/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 20:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2023 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 08:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARLENE DINIZ MEIRA - CPF: *05.***.*45-20 (AUTOR)
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19/09/2023 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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