TJPB - 0804067-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:51
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 21:29
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:06
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 10:36
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 20:56
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804067-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia] EXEQUENTE: ALESSANDRA MAGALHAES CAVALCANTI Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325, LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - PB27740, FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO No caso dos autos, inexistem documentos que atestem que a parte autora não possa levantar os valores, haja vista que, em consulta ao SISBAJUD, observou-se a existência de contas vinculadas a ela, conforme anexo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
CABIMENTO DA MEDIDA ANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A OUTORGA DA PROCURAÇÃO E O DEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
PROVIDÊNCIA QUE OBJETIVA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTÁ ABARCADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50017500520248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 09-01-2024) Assim, com fundamento no poder geral de cautela, faz-se necessária a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa para que seu advogado possa levantar os valores disponíveis neste processo específico.
Com a juntada, expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente e arquivem-se os autos.
Do contrário, expeça-se alvará convencional e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:32
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de CLARO S/A em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804067-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia] EXEQUENTE: ALESSANDRA MAGALHAES CAVALCANTI Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325, LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - PB27740, FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804067-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia] EXEQUENTE: ALESSANDRA MAGALHAES CAVALCANTI Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325, LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - PB27740, FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 02 (dois) dias, se manifestar sobre a fatura juntada pela parte executada no ID 83145484.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
-
31/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de CLARO S/A em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804067-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia] EXEQUENTE: ALESSANDRA MAGALHAES CAVALCANTI Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325, LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - PB27740, FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DECISÃO Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja cumprida a determinação de ID 82444396.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 22:07
Deferido o pedido de
-
04/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de CLARO S/A em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:23
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804067-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia] EXEQUENTE: ALESSANDRA MAGALHAES CAVALCANTI Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325, LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - PB27740, FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID 78598740, sob pena de penhora online em relação à obrigação de pagar, bem como de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em relação à obrigação de fazer, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
20/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804067-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Telefonia] EXEQUENTE: ALESSANDRA MAGALHAES CAVALCANTI Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325, LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA - PB27740, FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705 EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Considerando que o despacho de ID 78598740 não restou cumprido, expeça-se alvará à parte exequente pelo modelo convencional.
Intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, se manifestar sobre a petição de ID 79562833.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 11:36
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2023 11:36
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:31
Decorrido prazo de CLARO S/A em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:27
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:58
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 08:55
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
23/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CLARO S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
08/08/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2023 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/06/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2023 02:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 02:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/06/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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