TJPB - 0802735-86.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:07
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802735-86.2021.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Piso Salarial] AUTOR: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA.
REU: MUNICIPIO DE PILOES.
Vistos, etc.
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA ajuizou a presente demanda em face de MUNICIPIO DE PILOES, nos termos elencados na inicial.
Justiça gratuita indeferida em decisão de ID.
Num. 45114809.
Decisão de indeferimento mantida em sede de Agravo de Instrumento (Id 1188386).
A parte foi intimada para recolher as custas.
Não houve manifestação da parte autora. É o breve relato.
DECIDO.
A atual legislação processual civil dispõe, em seu artigo 290, que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não fosse efetuado o pagamento das custas.
Conforme decisão de Id 45114809, foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade processual.
Na situação em apreço, percebe-se que a parte autora, apesar de intimada, não efetuou o recolhimento das custas, o que acarreta o cancelamento da distribuição, em conformidade com a expressa disposição legal.
Por fim, é importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição.
Registro, ainda, a lição de Nelson Nery Júnior: “O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC, 162 §1°)” .
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte promovente, por meio do advogado habilitado.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Guarabira, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/11/2023 09:03
Indeferida a petição inicial
-
09/11/2023 05:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 20:28
Conclusos para decisão
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29/07/2021 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 07:19
Conclusos para despacho
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27/07/2021 07:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810860-04.2021.8.15.0000
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01/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 20:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-22 (AUTOR).
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29/06/2021 11:26
Conclusos para decisão
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19/05/2021 07:39
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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19/05/2021 07:16
Conclusos para decisão
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09/05/2021 19:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2021 02:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA em 07/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:42
Conclusos para despacho
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06/04/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 22:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA (09.***.***/0001-22).
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06/04/2021 22:27
Outras Decisões
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06/04/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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