TJPB - 0806585-22.2018.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:02
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido.
Concedo prazo adicional de 10 dias para cumprimento da diligência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:47
Deferido o pedido de
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15/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de requerimento de gratuidade judiciária para fins de averbação da penhora no cartório de registro de imóveis.
A petição veio desacompanhada de documentos.
Desta feita, intime-se o requerente (id 113984152) para, em 15 dias, comprovar documentalmente a insuficiência de fundos alegada, bem como o valor da diligência, a fim de que este juízo possa melhor analisar e, enfim, deliberar sobre o pleito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
15/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 17:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:55
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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26/04/2025 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 06:14
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 20:04
Mandado devolvido para redistribuição
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28/03/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:45
Determinada diligência
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11/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 06:14
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Conforme se extrai da certidão do Oficial de Justiça de ID. 105067676, a executada não foi intimada da penhora, medida imprescindível para o prosseguimento do feito executivo.
Assim, intime-se o exequente para diligenciar por seus meios e informar o endereço em que possa ser efetuada a intimação da penhora da executada, em 10 dias, sob pena de cancelamento da penhora e extinção da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:56
Determinada diligência
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10/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:00
Determinada diligência
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11/11/2024 21:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:49
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente da certidão do id 102167564, para que indique meios de acesso do Oficial ao condomínio e ao apartamento penhorado, para uma correta avaliação e intimação da Executada.
Prazo: 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:36
Determinada diligência
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20/09/2024 11:36
Deferido o pedido de
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20/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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18/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:50
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido do exequente.
Em que pese a ausência de regularização da representação não significar revogação do mandato, certamente é necessário ratificá-lo pelo(a) novo(a) síndico(a).
Assim, concedo o prazo de 15 dias para apresentação da CRI atualizada do imóvel, bem como, no mesmo prazo, para que traga os documentos de identificação da nova síndica e cópia da ata que a elegeu, com a devida procuração assinada.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:49
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente e concedo o prazo adicional de 10 dias.
Contudo, com as informações trazidas aos autos, é necessária a regularização da representação.
Se houve nova eleição de síndico, é imperioso que o exequente traga aos autos a ata de eleição, os documentos pessoais do novo síndico, bem como procuração que lhe confere poderes para representar o condomínio em juízo.
Deverá suprir essas lacunas no mesmo prazo conferido para trazer a certidão do registro do imóvel, ou seja, 10 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:30
Deferido o pedido de
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05/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para anexar aos autos, em 15 dias, certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, cuja penhora foi requerida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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27/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:50
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vejo que a penhora no rosto dos autos do processo de nº 0803827-70.2018.8.15.2003 já foi efetivada, conforme certidões e mandado aos ids. 70417045, 70417401 e 70417402.
A resposta a que trata o malote digital retro, id. 91608207, é tão somente quanto á atualização do valor da dívida exequenda.
Portanto, oficie-se o juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira respondendo o malote acima indicado, solicitando seus bons préstimos para que, tão logo os autos retornem do Egrégio TJPB, certifique naqueles autos a atualização do valor da dívida, bem como proceda com a salvaguarda de eventuais quantias recebidas pela autora, ora executada, cumprindo a penhora.
Intime-se a parte autora para dizer, em 05 dias, acerca de outros bens passíveis de penhora.
Não havendo manifestação da parte autora, aguarde-se em arquivo o cumprimento da penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:03
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 20:24
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:52
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:58
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:36
Juntada de Ofício
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01/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:46
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente pelo prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
28/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806585-22.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do valor do débito.
Em seguida, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Regional para que informando sobre o valor atualizado do débito sobre o qual deve ser realizada a penhora no rosto dos autos.
Por fim, aguarde-se o resultado da penhora no rosto do autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2023 18:44
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:04
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 09:18
em cooperação judiciária
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10/05/2023 18:41
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REG. DE JOÃO PESSOA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:13
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REG. DE JOÃO PESSOA em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 13:35
Outras Decisões
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14/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 13:58
Outras Decisões
-
18/10/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:41
Outras Decisões
-
03/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 12:05
Juntada de diligência
-
05/05/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 01:23
Decorrido prazo de DANIEL BRITO FALCÃO em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 03:47
Decorrido prazo de DANIEL BRITO FALCÃO em 22/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 21:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 18:00
Audiência Una realizada para 13/05/2020 13:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2020 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2020 17:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/01/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2019 18:04
Ausência do autor à audiência
-
03/12/2019 15:58
Conclusos para julgamento
-
03/12/2019 14:11
Audiência una realizada para 03/12/2019 14:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
02/12/2019 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 16:09
Audiência una designada para 13/05/2020 13:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
26/11/2019 16:08
Audiência una realizada para 26/11/2019 16:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
25/11/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 13:57
Audiência una designada para 26/11/2019 16:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
12/07/2019 08:33
Audiência una designada para 03/12/2019 14:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
12/07/2019 08:32
Audiência una realizada para 12/07/2019 08:15 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
05/07/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2019 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 15:52
Audiência una designada para 12/07/2019 08:15 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
10/04/2019 15:51
Audiência inicial realizada para 10/04/2019 15:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
09/04/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 13:58
Audiência conciliação cancelada para 10/10/2018 15:30 #Não preenchido#.
-
16/10/2018 13:55
Audiência inicial designada para 10/04/2019 15:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
11/10/2018 15:53
Audiência conciliação designada para 10/10/2018 15:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
28/08/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 13:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/08/2018 07:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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