TJPB - 0050543-73.2013.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:39
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0050543-73.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA - PR27109, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A REU: SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME, FRANCISCO XAVIER FILHO, MARIA DE FATIMA SOARES XAVIER, MARCELO SOARES XAVIER Advogados do(a) REU: LUIS FILIPE BESERRA NEGROMONTE - PB27839, ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO - PB5481, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS DIEGO SANTOS DE SOUZA - PB17532, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS DIEGO SANTOS DE SOUZA - PB17532, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS DIEGO SANTOS DE SOUZA - PB17532, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 DESPACHO
Vistos.
Houve cessão do crédito objeto desta lide, entre o Banco do Brasil S.A. e ATIVOS S.A Securitizadora de Créditos Financeiros, inscrita no CNPJ sob o nº 05.***.***/0001-29, sediada á Quadra 508, lote 07, Bloco C,2° andar, setor de Edifícios De Utilidade Pública Norte ( SEP/NORTE), Asa Norte, Brasília/ DF,CEP: 70740-543.
A cessionária Ativos habilitou procuradores (id. 29942575).
Necessária a retificação do polo ativo.
A seguir, intime-se a parte promovente para manifestar-se, requerendo o que de direito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 12:54
Determinada diligência
-
29/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:37
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2025 06:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0050543-73.2013.8.15.2001 DECISÃO Os elementos trazidos aos autos pelo Demandado, ainda que demonstrem um limite de receita bruta proporcionalizado elevado, fixado em R$ 4.800.000,00, abrangendo operações no mercado interno e externo - não podem, isoladamente, ser tomados como indicativo de elevada pujança econômica ou ausência de hipossuficiência.
Esse limite legal, por sua própria natureza, representa um potencial de faturamento máximo permitido dentro de determinada classificação fiscal e tributária, sem refletir necessariamente a realidade econômica do negócio.
Isto é: aspectos como despesas operacionais, encargos tributários, custos fixos e variáveis, endividamento e margem de lucro líquida precisam ser analisados para determinar a efetiva capacidade econômica da parte em arcar com suas obrigações, revelando que a mera indicação de um limite elevado não traduz, por si só, uma condição de estabilidade financeira ou ausência de vulnerabilidade econômica.
Ora, a própria receita bruta acumulada é ínfima, em comparação ao limite de receita, notadamente o valor de R$ 664,00 — evidenciando que, embora o limite legal de receita bruta proporcionalizado permita operações de até R$ 4.800.000,00, a realidade financeira do Demandado demonstra um faturamento efetivo baixo, incompatível com qualquer presunção de alta capacidade financeira, valendo-se de uma média baixa de faturamento mensal.
Enfim, sem mais delongas, defiro o pedido de gratuidade.
Intimem-se deste, no prazo de cinco e retornem-me, para os devidos fins de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-15 (REU).
-
16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
-
01/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0050543-73.2013.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME, FRANCISCO XAVIER FILHO, MARIA DE FATIMA SOARES XAVIER, MARCELO SOARES XAVIER DESPACHO Vistos, etc.
Em obediência ao Acórdão exarado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0809670-35.2023.8.15.0000, intime-se a parte autora para acostar aos autos documentos hábeis a demonstrar a sua incapacidade de arcar com as custas processuais, como a última declaração de imposto de renda, balanço patrimonial referente ao último ano e balancetes contábeis dos últimos 03 (três) meses.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 13:23
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2023 08:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/05/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:32
Indeferido o pedido de SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS, EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-15 (REU)
-
02/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:41
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 17:20
Juntada de Informações
-
12/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 29/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 06:33
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:33
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2020 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:09
Processo migrado para o PJe
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2020 NF 01/20
-
27/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 01/2020 17:59 TJECZ13
-
18/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 06/2019 PRAZO DECORRIDO
-
18/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2019
-
22/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2019 NOTA 29
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2019 NF 29/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2019 NOTA 29
-
12/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
02/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 02: 10/2017
-
21/09/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 21: 09/2017 13:30 NUCLEO DE CONCI
-
20/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2017 P056658172001 11:06:57 TERCEIR
-
15/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2017 P056658172001 12:13:06 TERCEIR
-
17/08/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 21: 09/2017 13:30 NúCLEO DE CONCI
-
16/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 08/2017 NOTA 108
-
14/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2017 NF 108/1
-
14/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2017 NOTA 108
-
18/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2017
-
17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017 P016333172001 13:27:49 SINTEC
-
17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017 P022589172001 13:27:49 BANCO D
-
17/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2017
-
19/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P022589172001 13:25:31 BANCO D
-
24/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2017 P016333172001 12:01:22 SINTEC
-
08/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 03/2017 NOTA 024
-
06/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 06: 03/2017 P025672152001 12:38:57 SINTEC
-
06/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2017 NF 24/17
-
06/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2017 NOTA 024
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/2016
-
19/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 11/2015 JUNTADA DE IMPUGNAçãO
-
19/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 05/2015
-
08/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 08: 05/2015 P025672152001 17:07:35 SINTEC
-
06/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/05/2015 017532PB
-
29/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 04/2015 DESPACHO
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2015 NF 61/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
23/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2014 DESPACHO
-
26/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2014 NF 161/1
-
04/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 05/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 31: 03/2014
-
11/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 03/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2014 SINTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS ED E
-
10/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2014 FRANCISCO XAVIER FILHO
-
10/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2014 MARIA DE FATIMA SOARES XAVIER
-
10/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2014 MARCELO SOARES XAVIER
-
09/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2014
-
18/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2013
-
17/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 12/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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