TJPB - 0822276-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:15
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822276-43.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: JOZILEIDA DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Exequente para se manifestar acerca da petição de ID 99416513, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 09 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/10/2024 07:56
Determinada diligência
-
11/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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29/08/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/08/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:59
Determinada diligência
-
01/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:13
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822276-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:04
Determinada diligência
-
04/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822276-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, ou custas para expedição de carta, o que for o caso dos autos, devendo, inclusive, especificar o endereço para o qual deseja o cumprimento e, em caso de cumprimento em mais de um endereço, efetuar o pagamento das custas ou diligências na quantidade dos endereço a serem cumpridas as diligências.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:02
Determinada diligência
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18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JOZILEIDA DA SILVA RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:04
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 19:56
Decorrido prazo de JOZILEIDA DA SILVA RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:46
Determinada diligência
-
23/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 11:57
Determinada diligência
-
08/11/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 03:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 03:58
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 17:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 22:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2022 22:09
Determinada diligência
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13/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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