TJPB - 0837719-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 22:21
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de DARCIANE DESIREE DE OLIVEIRA MAZOCCO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de EE PLANOS DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837719-97.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: DARCIANE DESIREE DE OLIVEIRA MAZOCCO REU: EE PLANOS DE SAUDE VETERINARIO LTDA SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
Determinada a juntada de procuração válida.
Despacho não cumprido.
Ausência de pressuposto de validade.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Inteligência do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
DARCIANE DESIREE DE OLIVEIRA MAZOCCO, já qualificada na inicial ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO em face de PLANVET SAÚDE, também qualificado nos autos.
Intimada a parte autora para apresentar procuração válida, devidamente outorgada a patrono constituída no feito, deixou decorrer o prazo in albis.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
Preceitua o art. 485, VI, do NCPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A ausência de procuração regularmente outorgada pela parte implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo, fato que enseja extinção sem resolução do mérito.
Intimada para regularizar sua representação, manteve-se a parte autora inerte, sendo forçoso o reconhecimento da ausência de pressuposto subjetivo de validade do feito.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento nos arts. 485, IV e 76, §1º, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito.
Condeno a autora em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade estará suspensa por ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Publicações e Registros eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:27
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 10:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de DARCIANE DESIREE DE OLIVEIRA MAZOCCO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837719-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese ter sido determinada na decisão de ID 75970991 a intimação da autora para apresentar a Procuração devida, até o presente momento a determinação não foi cumprida.
Assim, a fim de regularizar a representação processual, intime-se a autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a Procuração outorgada a patrona constituída no feito, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de DARCIANE DESIREE DE OLIVEIRA MAZOCCO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de EE PLANOS DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837719-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DARCIANE DESIREE DE OLIVEIRA MAZOCCO em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2023 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DARCIANE DESIREE DE OLIVEIRA MAZOCCO - CPF: *73.***.*48-82 (AUTOR).
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12/07/2023 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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