TJPB - 0816561-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:07
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:19
Determinada diligência
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28/01/2025 09:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816561-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se pedente de pagamento as custas processuais, conforme abaixo.
Intime-se a parte autora para o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem pagamento no prazo consignado, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
RENTA DA CÂMARA PIRES BELMONT, Juiz(a) de Direito em substituição -
17/12/2024 11:20
Outras Decisões
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04/12/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 21:22
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0816561-83.2023.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta].
AUTOR: MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da autora (ID 100215324).
Aguarde-se o decurso do prazo.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/10/2024 15:06
Deferido o pedido de
-
25/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816561-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2024 01:56
Decorrido prazo de JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:30
Determinada diligência
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28/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816561-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 89562695 e determino a intimação do Banco do Brasil para, no prazo de 05 dias, fornecer os documentos (microfilmagens) legíveis para a realização da perícia.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito em substituição -
08/05/2024 19:17
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 20:10
Conclusos para despacho
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28/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816561-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 87961336.
Concedo o prazo de 15 dias para a entrega do Laudo pericial.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 09:20
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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31/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816561-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: f) intimar as partes, por seus advogados, da data, horário e local da perícia (art. 474 do CPC).
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816561-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 A parte requerente da perícia deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito, quando este as fixar.
ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:04
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816561-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio, de plano, a perito contábil – JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA, a qual desde logo fica nomeado para responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes, independentemente de compromisso conforme art. 422 do CPC, bem como apresentar honorários periciais.
A parte requerente da perícia deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito, quando este as fixar.
As partes disporão do prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos.
Determino que as partes disponibilizem todos os papéis, documentos e o mais que o perito entender de conveniente requisitar, aos seus pedidos não deverá ser colocado óbices, sob pena de responsabilidade criminal.
De acordo com o art. 431-A, do CPC, as partes e os assistentes devem ser cientificadas pelo perito da data e local para início da produção da prova.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz de Direito SUBSTITUTA -
09/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:18
Nomeado perito
-
20/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/09/2023 01:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:32
Determinada diligência
-
02/08/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:43
Determinada diligência
-
16/05/2023 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS - CPF: *23.***.*11-91 (AUTOR).
-
16/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:27
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
09/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/05/2023 11:56
Deferido o pedido de
-
03/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 21:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSANA CAVALCANTE VERAS (*23.***.*11-91).
-
16/04/2023 21:47
Outras Decisões
-
12/04/2023 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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