TJPB - 0818235-43.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818235-43.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: DAVID VIEIRA DA SILVA, MARLENE RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 75601084), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de três requisitos: agente capaz, objeto lícito e vontade das partes.
Assim, sendo as partes capazes e pessoalmente, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES (ID 75601084), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas previamente recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 05 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/09/2022 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 23:00
Determinada diligência
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19/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
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09/04/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LISBOA em 08/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
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29/09/2021 09:36
Transitado em Julgado em 11/08/2021
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21/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DAVID VIEIRA DA SILVA em 11/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 11/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 01:47
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 28/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 17:36
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/07/2019 20:45
Conclusos para julgamento
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02/07/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 16:31
Conclusos para despacho
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01/11/2018 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/10/2018 23:59:59.
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30/10/2018 03:02
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 29/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 22:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 22:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2018 03:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2018 15:09
Conclusos para despacho
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07/03/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 15:14
Conclusos para despacho
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02/02/2018 03:20
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 01/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2017 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2017 12:15
Expedição de Mandado.
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01/12/2017 12:15
Expedição de Mandado.
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21/11/2017 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2017 15:18
Conclusos para despacho
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22/05/2017 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2017 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 10:38
Remetidos os Autos outros motivos para 15ª Vara Cível da Capital
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22/05/2017 10:38
Audiência conciliação não-realizada para 19/05/2017 09:50 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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04/05/2017 00:14
Decorrido prazo de Renan Allinson Rodrigues Costa em 03/05/2017 23:59:59.
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20/04/2017 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2017 15:20
Expedição de Mandado.
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20/04/2017 15:20
Expedição de Mandado.
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20/04/2017 15:14
Audiência conciliação designada para 19/05/2017 09:50 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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09/02/2017 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
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04/01/2017 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2017 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2016 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2016 10:35
Conclusos para despacho
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18/04/2016 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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