TJPB - 0801493-47.2019.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de informação
-
03/09/2025 06:49
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS 0801493-47.2019.8.15.0251 DECISÃO A pesquisa junto aos sistemas Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor, como no caso em tela.
Considerando o esgotamento das diligências anteriormente realizadas para a localização de bens passíveis de penhora, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, visando à obtenção de informações fiscais do executado.
A esse respeito, colaciono o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO.
A ferramenta eletrônica INFOJUD tem como objetivo fornecer informações cadastrais e cópias de declarações disponibilizadas pela Receita Federal, para que seja realizada a busca de bens penhoráveis.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessário o exaurimento das vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema INFOJUD.
A pesquisa via INFOJUD não constitui violação ao sigilo fiscal do devedor, pois, após a pesquisa, será atribuído "segredo de justiça" aos documentos que constam informações fiscais do recorrido, nos termos do art. 189, III, do CPC. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.481267-3/001, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) , 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 10/03/2025, publicação da súmula em 11/03/2025).
Neste tom, nesta data, solicitei consulta ao infojud, conforme anexo e verifiquei a ausência de bens em nome do(as) executado(as).
Constatando-se a infrutividade da pesquisa junto ao INFOJUD.
Verifica-se que tais medidas já foram regularmente cumpridas nos autos, sem êxito na localização de ativos financeiros ou bens passíveis de penhora em nome do executado.
A simples reiteração do pedido, sem a apresentação de novos elementos concretos que indiquem alteração na situação patrimonial do devedor, configura diligência infrutífera e meramente protelatória, devendo ser evitada a movimentação inútil da máquina judiciária.
Ressalte-se que o cumprimento da sentença deve observar os princípios da razoabilidade e da efetividade, mas também da economia processual, sendo indevidas diligências repetitivas sem fundamento novo que as justifique.
Solicite consulta ao SNIPER, intime-se o exequente do resultado e ARQUIVE-SE.
Data e assinatura eletrônica Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/09/2025 12:19
Processo Desarquivado
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01/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:58
Juntada de Informações prestadas
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01/09/2025 05:19
Determinado o arquivamento
-
01/09/2025 05:19
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
30/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de informação
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10/06/2025 14:56
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2025 12:36
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 07:55
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 15:59
Juntada de Petição de informação
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18/03/2025 16:43
Publicado Edital em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:37
Expedição de Edital.
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27/02/2025 04:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 06:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 06:50
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de cota
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26/08/2024 19:32
Juntada de Petição de informação
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26/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 03:24
Juntada de provimento correcional
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15/07/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2024 10:59
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 10:39
Determinada diligência
-
31/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 00:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 07:31
Determinada diligência
-
01/02/2024 07:31
Deferido o pedido de
-
25/09/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:50
Juntada de Petição de cota
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28/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:39
Nomeado defensor dativo
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03/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2023 14:44
Decorrido prazo de ITALO BORJA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:17
Decorrido prazo de RAISSA DAYANA DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:25
Juntada de Petição de informação
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12/06/2023 00:39
Publicado Edital em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:37
Expedição de Edital.
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07/06/2023 08:40
Determinada diligência
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07/06/2023 08:40
Deferido o pedido de
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05/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 05:04
Deferido em parte o pedido de EDMILSON PROCOPIO LEITE - CPF: *91.***.*53-00 (AUTOR)
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20/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
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03/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 00:32
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/08/2022 12:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:58
Conclusos para despacho
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05/07/2022 19:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/06/2022 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2022 23:59.
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25/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
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18/04/2022 13:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2022 02:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/04/2022 23:59:59.
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05/02/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 08:46
Conclusos para despacho
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17/12/2021 08:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/12/2021 03:18
Decorrido prazo de ITALO BORJA DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:47
Decorrido prazo de RAISSA DAYANA DE SOUZA em 18/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 02:01
Juntada de Certidão
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24/10/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 01:20
Publicado Edital em 19/10/2021.
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18/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS. 4A.
VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS Processo: 0801493-47.2019.8.15.0251.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa uma ação civil de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovida por EDMILSON PROCOPIO LEITE em face de ITALO BORJA DOS SANTOS, CPF *46.***.*50-91, sendo este, CITADO para responder a demanda em 15 (quinze) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que será afixado no local de costume com publicação apenas no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade, aos 15/10/2021.
Eu, Antonio Marcos César de Almeida, Técnico Judiciário o digitei. -
15/10/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 08:42
Expedição de Edital.
-
15/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 10:30
Juntada de Informações
-
24/06/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 16:25
Juntada de diligência
-
22/04/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 18:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2021 00:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2021 00:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 06:13
Deferido o pedido de
-
22/03/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 04:59
Outras Decisões
-
08/03/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 10:55
Juntada de Petição de carta
-
12/11/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 20:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/07/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:12
Juntada de Petição de carta
-
18/05/2020 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2020 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 13:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/09/2019 13:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/07/2019 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2019 11:18
Audiência conciliação realizada para 08/07/2019 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
29/07/2019 11:16
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
29/07/2019 11:14
Juntada de Termo de audiência
-
29/07/2019 11:12
Juntada de Termo de audiência
-
18/06/2019 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 14:36
Juntada de Petição de informação
-
24/04/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 20:20
Recebidos os autos.
-
11/04/2019 20:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
10/04/2019 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2019 08:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 19:52
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2019 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2019 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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