TJPB - 0847499-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847499-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 04:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847499-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847499-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada ou do porte dos correios para expedição das cartas.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
09/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847499-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar a parte autora requereu a desconsideração da petição de id. 75596653, bem como a concessão de prazo para recolhimento das custas para efetuar a citação.
Porém, observa-se do sistema integrado que as custas foram pagas.
DEFIRO o pedido pelo que concedo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas.
Assim, cite-se na forma e para os fins requeridos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:47
Determinada diligência
-
24/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847499-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte agravante para fornecer o número do processo do agravo de instrumento, a fim de viabilizar a pesquisa do referido agravo interposto no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de ADERALDO PAULO DO NASCIMENTO FILHO em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847499-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tutela Antecipada Indeferida, id.74177800.
Interposto Agravo de Instrumento.
Instado a se manifestar para proceder o recolhimento das diligências para fins de citação, a parte autora requereu o sobrestamento relativo ao recolhimento das custas/diligências do oficial de justiça, até a decisão do agravo interposto, cuja suspensão implica via de consequência na suspensão do feito.
Tendo em vista que caso deferida liminar ou provido o recurso, haveria necessidade de intimação da parte adversa para cumprimento da tutela recursal, ocasionando novas diligências para expedição de mandado, DEFIRO o pedido requerido.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de ADERALDO PAULO DO NASCIMENTO FILHO em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 05:08
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 19/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 19:46
Juntada de Informações
-
07/11/2022 01:06
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 26/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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